Comunicados

Eleição 31_01_2021 Edital e outros

31/12/2020 - 15:15

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL

O Presidente da Confederação Brasileira de Xadrez-CBX, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias, em observância aos artigos 22, II; 23, II; e 24, §§ 3º e 4º, todos do Estatuto da C.B.X e combinado com a Lei 9615 de 24/03/98, convoca para o dia 31 de Janeiro de 2021, domingo, às 8h00, em primeira convocação, e às 09h00, em segunda convocação, Assembleia Geral Ordinária para eleição do Presidente e Conselho Fiscal da Confederação Brasileira de Xadrez, em Natal, RN na Av. Sen. Salgado Filho, 1906 - Natal - RN., onde serão colhidos os votos presenciais. A forma e o recolhimento dos votos não presenciais imune a fraude serão determinados por resolução da comissão eleitoral

A inscrição de chapa, contendo o nome do candidato a Presidente, nomes dos membros do Conselho Fiscal e respectivas qualificações, deverá ser protocolada até às 23:59:59 do dia 20 de Janeiro de 2021, a teor do disposto no art. 24, § 4º, do Estatuto da CBX, mediante correspondência eletrônica (e-mail) para:
elec2020cbx@gmail.com e cbx@cbx.org.br

A pauta da Assembleia será:
1) Eleição do Presidente e Membros do Conselho Fiscal da CBX para o quadriênio 2021-2024;
2) Homologação dos Vice-Presidentes indicados pelo Presidente eleito;
3) Comunicações gerais da Diretoria da CBX.
Estão aptas a votar na AGO , conforme determina o artigo 21, §3º. do Estatuto da CBX, condicionado à verificação da representação legal e disposições estatutárias pertinentes, as seguintes Federações: AP, CE, MG, PB, PI, RJ, RN, RS, SC e SE.
Estão inaptas, na data da presente convocação, na forma do artigo 21, §3º. do Estatuto da C.B.X, as seguintes Federações: AC, AM, BA,DF, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PE , PR, RR, RO, SP e TO;
As federações inaptas tem prazo de 10 (dez) dias corridos para demonstrar perante a comissão eleitoral o cumprimento do disposto no artigo 21, §3º.
Neste ato, fixa-se o prazo para impugnação do presente edital, por federações, em 10 (dez) dias corridos após a primeira publicação;
O Prazo para impugnação das chapas será de 2(dois) dias corridos após o fim do prazo de inscrição, assegurado igual prazo para defesa de impugnação..
As impugnações serão recebidas, processadas e julgadas por comissão eleitoral constituída especialmente para conduzir o processo eleitoral;
Considerando a emergência sanitária declarada pela portaria federal 188/2020 será permitida a entrada de apenas 01 (um) representante por Federação, dos inscritos nas chapas à Presidência e Conselho fiscal, dos membros da diretoria da CBX, dos membros da comissão eleitoral, dos auxiliares autorizados exclusivamente à colaboração nos trabalhos da AGO Eleitoral;
Neste ato, fica formada comissão eleitoral especial e temporária que reger-se-á pelas normas estatutárias da CBX, pela legislação aplicável e por regimento interno aprovado por seus membros e recebe correspondência eletrônica (e-mail) por: elec2020cbx@gmail.com
Santa Maria de Jetibá/ES, 31 de Dezembro de 2020.
Darcy Gustavo Machado V. Lima
Presidente da C.B.X



Do REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ELEITORAL DESIGNADA PARA AGO Eleitoral – Confederação Brasileira de Xadrez – CBX – Quadriênio 2021/2024

Art. 1º A Comissão Eleitoral é órgão especial e temporário, não remunerado, composta de 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, cuja investidura e competência é coordenar o processo eleitoral convocado pelo edital do dia 31/12/2020, publicado em 31/12/2020 e republicações, para eleição do Presidente e Conselho Fiscal da Confederação Brasileira de Xadrez e receberá/responderá as solicitações pelo email oficial da Comissão Eleitoral elec2020cbx@gmail.com ;
Art. 2º Sem prejuízo das normas legais, a Comissão Eleitoral reger-se-á pelo disposto neste regimento e pelas disposições estatutárias da Confederação Brasileira de Xadrez;
Art. 3º. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar aos cargos disputados;
Art. 4º. Compete à Comissão Eleitoral:
a) conduzir o processo eleitoral;
b) fazer cumprir o edital do processo eleitoral, em conformidade com o Estatuto Social da Confederação Brasileira de Xadrez e a legislação vigente;
c) acolher, examinar e homologar o pedido de registro de candidatura enviadas por PDF assinado;
d) homologar a relação final de federações aptas a votar;
e) decidir em única instância sobre as impugnações sempre enviadas por PDF assinado;
f) divulgar os candidatos registrados e o eleito;
g) garantir a transparência do processo eleitoral;
h) resolver os casos omissos
Art. 5º A Comissão Eleitoral elegerá seu presidente dentre os membros titulares e deliberará por maioria simples de votos;
Art. 6º. A Comissão Eleitoral permanecerá formalmente convocada durante o período eleitoral, desfazendo-se após a proclamação do resultado eleitoral;
§ As deliberações da Comissão Eleitoral ficarão disponíveis no portal da Confederação Brasileira de Xadrez
Art. 7º. A comissão eleitoral poderá requisitar à Confederação Brasileira de Xadrez apoio técnico e logístico à realização da AGO Eleitoral;
Art. 8º. Fica a cargo da comissão eleitoral determinar os meios dos votos presenciais e não presenciais, obedecendo as normas legais.
;
Art. 9º. O Presidente da comissão eleitoral poderá nomear auxiliares para questões administrativas;
Art. 10º. Caberá à Comissão Eleitoral dirimir dúvidas e omissões eventualmente existentes neste Regimento Interno;

Comissão Eleitoral – Confederação Brasileira de Xadrez



Constituição Comissão Eleitoral para Eleição Gestão 2021-2024

O Presidente da Confederação Brasileira de Xadrez-CBX, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias constitui a Comissão Eleitoral da eleição da Gestão 2021-2024 que conduzirá o processo eleitoral com os seguintes membros:

Membros Titulares:
Wanderley Sthur
Rogerio Sperb Becker
Marcos Antonio Costa dos Santos

Membros Suplentes:
Felipe Floriany Becker
Mauricio Bertelli de Castro Monteiro

Secretário da Comissão: Alberto Pinheiro Mascarenhas



Santa Maria de Jetibá, 31 de Dezembro de 2020.


Presidente
Darcy Gustavo Machado Vieira Lima

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