Comunicados

Comunicado CBX nº 022/2022: Resolução CBX nº 001/2022 Regulamento de Organizadores 2022

01/02/2022 - 22:00

RESOLUÇÃO No. 001/2022: Regulamento de Organizadores 2022

Dispõe sobre a solicitação de autorização para organização de eventos no ano de 2022 por pessoas jurídicas organizadoras de torneios e outros, forma de solicitação da autorização, forma de pagamento da anuidade 2022, atribuições em torneios válidos para rating e norma FIDE e penalidades aplicáveis.

Art. 1º Para solicitar a autorização para realização de eventos para o ano de 2022, os organizadores deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) ser pessoa jurídica com CNPJ ativo, constando dentre suas atividades, a organização de eventos;
b) apresentar cópia autenticada do contrato social e CNPJ da pessoa jurídica solicitante;
c) apresentar currículo enxadristico de pelo menos um dos sócios;
d) apresentar carta(s) de referência(s);
e) apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os sócios;
f) apresentar certidão negativa de ações cíveis e protesto de títulos da Pessoa Jurídica solicitante;
g) apresentar carta aval da Federação de Xadrez filiada a CBX e apta, cuja UF encontra-se no endereço do CNPJ.
g.1) Na ausência de Federação apta na UF, a solicitação poderá ser suprida por critério discricionário da CBX;
h) os sócios deverão preencher formulário, anexo I, se comprometendo a zelar pelas premissas que regem o Estatuto da CBX.
Paragrafo primeiro – todos itens solicitados devem ter firma reconhecida e ser enviados para o endereço da CBX – Av Rio Branco, 571 – Sala 1011 - Cidade Alta – Natal/RN.

Parágrafo segundo – os organizadores de eventos já autorizados para atuar em 2022 terão que se ajustar aos requisitos do Art. 1º desta resolução para solicitar autorização para organizar eventos em 2023.


Art. 2º O link "Buscar Organizadores", constante do site da CBX, é o local onde se encontra a lista atual de organizadores de eventos cuja autorização para organizar eventos em 2022 foi aprovada pela CBX.

Art. 3º Somente poderão organizar torneios oficiais os organizadores de eventos constantes do "Cadastro de Organizadores” em Dia com a anuidade 2022.

Paragrafo único - Para pagar a anuidade, os organizadores de eventos já registrados devem usar o botão próprio de "Emissão de Taxas" na margem superior do site.


Art. 4º Os Organizadores de Eventos devem estar atentos ao regulamento de torneios da CBX, o qual é de conhecimento obrigatório, haja vista as disposições acerca dos eventos estarem totalmente reguladas naquela norma, inclusive no tocante aos prazos cabíveis.

Art. 5º O descumprimento de normas da FIDE e CBX, não sanadas em tempo hábil, implica na suspensão da autorização 2022 do organizador de eventos pela CBX.

Art. 6º Cabe ao organizador de torneio válido para rating/norma FIDE a responsabilidade pelos assuntos técnicos, financeiros e organizacionais, com destaque para:

I – registro do torneio no Calendário CBX, que fará o pré-registro na FIDE;

II – pagamento das taxas e premiação em dinheiro aos jogadores;

III– indicação da equipe de arbitragem, exceto nas provas oficiais da CBX;

IV – emissão dos convites para os jogadores em torneios de alto nível; e,

V – elaboração do Regulamento Técnico da Competição.

Parágrafo Único – É vedado ao Organizador participar na qualidade de jogador de torneio sob a sua organização.

Art. 7º Perderá a autorização 2022 de Organizador de eventos CBX, o organizador que deixar de pagar sua anuidade de exercício(s) financeiro(s) anterior(es).

Art. 8º. Perderá a autorização 2022 de Organizador de eventos CBX, o organizador que:
a) descumprir as disposições deste Regulamento;
b) descumprir as disposições legais e estatutárias do desporto;
c) atentar contra a dignidade da CBX e da imagem do desporto mediante o descumprimento de leis, estatutos ou regulamentos causando prejuízo à CBX ou à sociedade;

Art. 9º Para resolver qualquer pendência financeira por descumprimento de normas estabelecidas no regulamento de torneios, o organizador de eventos deve entrar em contato com esta Confederação, através do e-mail indicado no art. 3º deste regulamento.

Art. 10º A desobediência a este regulamento torna o transgressor passível a sanções disciplinares, administrativas e pecuniárias.

Art. 11º Este regulamento entra em vigor a partir desta data.


Natal (RN), 1º de fevereiro de 2022.

















ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO PARA AUTORIZAÇÃO DE ORGANIZADOR CBX 2022

A empresa ____________________________________, CNPJ nº _________________, localizada no município de ___________________ neste ato representada por__________________________________ portador do R.G. nº __________________, e CPF nº ____________, vem através desse solicitar Autorização de Organizador de Eventos em 2022 da Confederação Brasileira de Xadrez e DECLARAR o COMPROMISSO com:

I - cumprir as disposições do estatuto, Regulamentos, normas, resoluções etc da CBX;

II - efetuar o pagamento das taxas e contribuições estabelecidas pela CBX;

III - abster-se de postular e recorrer ao Poder Judiciário para dirimir eventuais litígios desportivos que tenham ou venham a ter com a CBX e com outras atividades congêneres;

IV – não organizar e/ou realizar competições para outras instituições sem o aval da CBX.


Firma o presente para os fins desejáveis.


Localidade/UF, data



Assinatura

Twitter Youtube Facebook