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Resolução 03 Comissão Eleitoral Edital 31_01_2021

27/01/2021 - 17:09

Resolução 03 da comissão eleitoral.

Considerando as imposições legais e as determinações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e ainda a necessidade de adaptação de locais em virtude da pandemia, o presidente da Comissão eleitoral, em concordância com os demais membros resolve.

A) Da votação não presencial.
Os representantes legais ou procuradores das federações com direito a voto, caso entendam não estar presentes na Assembléia Geral para eleição do presidente e conselho fiscal, poderão optar pelo voto não presencial da seguinte forma.
Remeter para o email elec31.01.21@gmail.com criado especificamente para este fim- ata da assembléia que o presidente da Federação Estadual foi nomeado, cópia da identidade do presidente, documento firmado pelo representante legal da federação contendo o nome do presidente e membros do conselho fiscal o qual está votando.
Caso o voto seja através de procurador, também deve ser enviada a procuração contendo os termos necessários.
O referido email só será aberto durante a assembléia pela comissão eleitoral na presença dos candidatos e delegados de cada chapa.
Os emails enviados por quem não tem direito a voto serão desconsiderados, sem que seja aberto.
Os votos por email poderão ser enviados até as 8:00hs do dia 31/01/2021, após este horário os emails serão desconsiderados.
Caso algum voto não presencial seja impugnado, a decisão ficará a cargo da comissão eleitoral que levará em conta a intenção do eleitor.

B) As chapas poderão nomear 1 delegado através do email inicial da comissão eleitoral elec2020cbx@gmail.com até o dia 30/01/2021 as 12hs 30 min. Caso não for nomeado até o horário determinado a chapa perderá o direito de nomeação de delegado, contudo o candidato a presidente poderá estar presente na Assembléia. Explica-se que esta nomeação prévia é para que seja adaptada a área da Assembléia as exigências locais em virtude pandemia.

C) Fica nomeado o médico Carlos Henrique Lopes Pinto CRM nº 2382 RN como responsável técnico para que oriente a comissão eleitoral e todos os presentes sobre as normas e procedimentos que devem ser realizados em virtude da pandemia.

D) Caso julguem necessário estarem presentes os membros do Conselho Fiscal poderão participar da assembléia e a Diretoria da CBX poderá ser representada por um membro.


E) A imprensa interessada terá acesso á apuração, nos termos da Lei. Deve-se ressaltar que o credenciamento prévio até o dia 30/01/20121 deverá ser feito pelo email elec2020cbx@gmail.com sendo que o solicitante deverá enviar para o referido email comprovante de sua habilitação profissional e se for o caso a empresa que representa. Explicas-se que o cadastramento prévio é para que a área seja adaptada ás exigências locais em virtude da pandemia. Salienta-se, que os interessados deverão obedecer todas as orientações de segurança em virtude da pandemia.

F) Como as exigências legais em virtude da pandemia não são fixas, pois alternam em virtude do nível diário de contaminação e ainda cada local tem seu protocolo próprio, a Comissão eleitoral não pode estabelecer agora todas as normas de segurança. Assim, os protocolos de segurança serão definidos conforme a legislação do dia da assembléia.

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