Arbitragem

112ª Questão: Promoção

15/02/2013 - 17:25

Pergunta: Poderia o jogador promover o peão que está na sétima prestes a coroar (retirando o peão da sétima e colocando a dama na oitava)? Explique com mais detalhes qual o significado de a peça promovida, todavia, deve ser colocada na casa apropriada [art. 3.7.e]

Resposta: Na lei atualmente em vigor o artigo 3.7.e tem a seguinte redação:
"Quando o peão alcança a mais distante fileira em relação à sua posição inicial deve ser trocado como parte de uma mesma jogada na mesma casa por uma dama, torre, bispo, ou cavalo da mesma cor do peão.
A escolha do jogador não está restrita a peças já capturadas na partida.
Esta troca de um peão por outra peça é chamada de ‘promoção’ e a ação da nova peça é imediata".
Na lei aprovada em Istambul que entra em vigor a partir de 1º de julho e 2013, o artigo 3.7.e passa a ter a seguinte redação:
"Quando o peão alcança a fileira mais distante em relação à sua posição inicial deve ser trocado como parte de uma mesma jogada na mesma casa por uma dama, torre, bispo, ou cavalo da mesma cor do peão.
A escolha do jogador não está restrita a peças capturadas anteriormente na partida.
O peão pode ser removido do tabuleiro (seja da penúltima ou da última), todavia, a nova peça deve ser colocada na casa apropriada em qualquer ordem."
Conclusão: Portanto, há duas maneiras de se promover um peão:
a) retirar o peão da sétima e colocar a peça escolhida (dama ...) na oitava (casa apropriada ou seja, a de promoção).
b) mover o peão da sétima para a oitava, substituindo-o pela peça escolhida (dama ...).
As duas formas estão corretas.
A Comissão de Regras da FIDE resolveu apresentar as duas opções no texto da nova lei para dirimir dúvidas, porque alguns árbitros consideravam a opção "a" como ilegal e por isso declaravam a perda da partida para o jogador que, em partidas de Blitz (BLZ), seguisse o ritual da opção "a".
É bom lembrar que em 30/09/2009 a CBX editou http://www.cbx.org.br/VerTexto.aspx?no=964&nm=Comunicados"> o Comunicado 43/2009 orientando os árbitros a não intervir na partida, considerando legal a promoção efetuada de acordo com o ritual da opção "a".
Esta questão foi-nos sugerida por Rayfran Souza, de Samavi (BA), a quem agradecemos a colaboração.

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