Arbitragem

95ª Questão:

02/02/2004 - 01:29

Pergunta: Se em uma competição, onde tenha sido formado um Comitê de Apelação, ocorrer que um determinado jogador, ao sentir-se prejudicado pela decisão do árbitro, solicite o julgamento de tal comitê, e este por sua vez, julgar a favor do jogador, contrariando a decisão do árbitro, que foi tomada baseada no artigo 10.2, qual postura deve o árbitro tomar?

Resposta: Desde o Congresso de Istambul, que aprovou a lei do xadrez atualmente em vigor, as decisões do árbitro tomadas com base no art. 10.2 são definitivas, não cabendo recurso.

Portanto, nem o Comitê de Apelação nem qualquer outra instância pode reformar decisões do árbitro tomadas com fulcro no artigo 10.2. O árbitro tem de informar no seu relatório final que a decisão tomada pelo Comitê de Apelação é nula por violar o disposto no art. 10.2, alínea d, da lei do Xadrez.

Alínea d do artigo 10.2 da Lei do Xadrez - A decisão do árbitro será definitiva (não cabendo recurso) quanto ao disposto nas alíneas "a, b, c".

Nota: Esta questão complementa a 8ª questão, abordando também a postura do árbitro.

Esta questão foi-nos sugerida por Fernando Alves Lessa, a quem agradecemos a colaboração.

Quem estiver interessado em colaborar com questões de arbitragem, favor enviar email para

AI Antonio Bento
com cópia para

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