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Comunicado CBX nº 170/2024: Resolução CBX nº 002/2023 Regulamento de Organizadores 2024

13/11/2023 - 16:48

RESOLUÇÃO No. 002/202: Regulamento de Organizadores 2024
Dispõe sobre a solicitação de autorização para organização de eventos no ano de 2024 por pessoas físicas e jurídicas organizadoras de eventos e outros, forma de solicitação da autorização, forma de pagamento da anuidade 2024, atribuições em torneios válidos para rating e norma FIDE e penalidades aplicáveis.

Art. 1º Poderão ser autorizados Organizadores para 2024 de acordo com critérios discricionários da CBX;

Art. 2º Para solicitar a autorização para realização de eventos para o ano de 2024, os organizadores deverão cumprir os seguintes requisitos:

Parágrafo primeiro:
Sendo pessoa jurídica
a) ter CNPJ ativo, constando dentre suas atividades, a organização de eventos;
b) apresentar cópia autenticada do contrato social ou estatuto e CNPJ da pessoa jurídica solicitante;
c) apresentar currículo enxadrístico de pelo menos um dos sócios, que deverá ter um dos seguintes títulos: Organizador Internacional, Árbitro Internacional, Árbitro FIDE, Árbitro Nacional, ter sido organizador CBX com atuação em 2019 e/ou 2020 ou ter sido aprovado em Curso CBX de Organização de Eventos;
d) apresentar carta(s) de referência(s) e de preferência Carta Aval de Federação de Xadrez filiada a CBX, cuja UF encontra-se no endereço do CNPJ;
e) apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os sócios;
f) apresentar certidão negativa de ações cíveis e protesto de títulos da Pessoa Jurídica solicitante;
g) os sócios, ou responsável legal, deverão preencher formulário, anexo I, se comprometendo a zelar pelas premissas que regem o Estatuto da CBX.

Parágrafo segundo:
Sendo pessoa física
a) apresentar cópia autenticada do documento de Identidade e do CPF;
b) ter um dos seguintes títulos: Organizador Internacional, Árbitro Internacional, Árbitro FIDE, Árbitro Nacional, ter sido organizador CBX com atuação em 2019 e/ou 2020 ou ter sido aprovado em Curso CBX de Organização de Eventos;
c) apresentar carta(s) de referência(s) e de preferência Carta Aval de Federação de Xadrez filiada a CBX, cuja UF encontra-se no endereço do CNPJ;
d) apresentar certidão de antecedentes criminais;
e) apresentar certidão negativa de ações cíveis e protesto de títulos da Pessoa Física solicitante;
f) os sócios deverão preencher formulário, anexo II, se comprometendo a zelar pelas premissas que regem o Estatuto da CBX.

Parágrafo terceiro – todos itens solicitados devem ter firma reconhecida e ser enviados para o endereço da CBX – Av Rio Branco, 571 – Sala 1011 - Cidade Alta – Natal/RN.

Art. 3º Somente poderão organizar torneios oficiais os organizadores de eventos constantes do "Cadastro de Organizadores” em Dia com a anuidade 2024.

Art. 5º Os Organizadores de Eventos devem estar atentos ao regulamento de torneios da CBX, o qual é de conhecimento obrigatório, haja vista as disposições acerca dos eventos estarem totalmente reguladas naquela norma, inclusive no tocante aos prazos cabíveis.

Art. 6º O descumprimento de normas da FIDE e CBX, não sanadas em tempo hábil, implica na suspensão da autorização 2024 do organizador de eventos pela CBX.

Art. 7º Cabe ao organizador de torneio válido para rating/norma FIDE a responsabilidade pelos assuntos técnicos, financeiros e organizacionais, com destaque para:

I – registro do torneio no Calendário CBX, que fará o pré-registro na FIDE;

II – pagamento das taxas e premiação em dinheiro aos jogadores;

III– indicação da equipe de arbitragem, exceto nas provas oficiais da CBX;

IV – emissão dos convites para os jogadores em torneios de alto nível; e,

V – elaboração do Regulamento Técnico da Competição.

Parágrafo Único – É vedado ao Organizador participar na qualidade de jogador de torneio sob a sua organização.

Art. 8º Perderá a autorização 2024 de Organizador de eventos CBX, o organizador que deixar de pagar sua anuidade de exercício(s) financeiro(s) anterior(es).

Art. 9º. Perderá a autorização 2024 de Organizador de eventos CBX, o organizador que:
a) descumprir as disposições deste Regulamento;
b) descumprir as disposições legais e estatutárias do desporto;
c) atentar contra a dignidade da CBX e da imagem do desporto mediante o descumprimento de leis, estatutos ou regulamentos causando prejuízo à CBX ou à sociedade;

Art. 10º A desobediência a este regulamento torna o transgressor passível a sanções disciplinares, administrativas e pecuniárias.

Art. 11º Este regulamento entra em vigor a partir desta data.


Natal (RN), 13 de novembro de 2023.

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