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Comunicado CBX: Edital de Convocação Assembléia Eletiva 2025-2028

28/11/2024 - 16:07

O Presidente no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias publicou no jornal Folha de SP no dia 28/11/20204 conforme lei e estatuto o edital de Convocação para Assembleia Eleitoral a ser realizada no dia 29/12/2024. Com a Constituição da Comissão Eleitoral neste dia fica esta responsável por conduzir o processo eleitoral, outras questões administrativas são responsabilidade da atual diretoria.

Segue Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL
O Presidente da Confederação Brasileira de Xadrez (CBX), no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias, em observância aos artigos 22, II; 23, II; e 24, §§ 3º e 4º, todos do Estatuto da CBX e combinado com a Lei nº 9.615, de 24/03/1998, convoca para o dia 29 de dezembro de 2024 (domingo) a Assembleia Geral Ordinária para a Eleição do Presidente e Conselho Fiscal da Confederação Brasileira de Xadrez para o quadriênio 2025-2028, na Av. Rio Branco, 571, Cidade Alta, Natal, RN, com primeira convocação às 08:00 horas e segunda convocação, às 09:00 horas.
Dos Votos
Os votos presenciais serão colhidos no endereço acima.
A forma e o recolhimento dos votos, não presenciais imunes a fraude, serão determinados por resolução da comissão eleitoral.
Da Inscrição de Chapas
A inscrição de chapa, contendo o nome do candidato a Presidente, os nomes dos membros do Conselho Fiscal e respectivas qualificações, deverá ser protocolada até 23:59:59 do dia 17 de dezembro de 2024, conforme disposto no art. 24, § 4º, do Estatuto da CBX, mediante correspondência eletrônica para os e-mails: elec2024cbx@gmail.com; cbxadrez@gmail.com.
A Pauta da Assembleia será:
1- Eleição do Presidente e Membros do Conselho Fiscal da CBX para o quadriênio 2025-2028;
2 - Homologação dos Vice-Presidentes indicados pelo Presidente eleito;
3 - Comunicações gerais da Diretoria da CBX.
Do Colégio Eleitoral
Estão aptas a votar na AGO, conforme determina o artigo 21, §3º. do Estatuto da CBX, condicionado à verificação da representação legal e disposições estatutárias pertinentes, as seguintes Federações: AM, BA, DF, GO, MG, PB, PE, PI, RJ, RN, RR, RS, SC e SE;
Estão inaptas, na data da presente convocação, na forma do artigo 21, §3º. do Estatuto da C.B.X, as seguintes Federações: AC, AP, CE, ES, MA, MS, MT, PA, PR, RO, SP e TO
As federações inaptas têm prazo de 10 (dez) dias corridos para demonstrar perante a comissão eleitoral o cumprimento do disposto no artigo 21, § 3º do Estatuto da CBX.
Prazo para Impugnações:
Do edital: Impugnação em até 10 (dez) dias corridos após a primeira publicação.
Das chapas: Impugnação em até 2 (dois) dias corridos após o fim do prazo de inscrição, assegurado igual prazo para defesa.
As impugnações serão recebidas, processadas e julgadas por comissão eleitoral especialmente constituída para conduzir o processo eleitoral.
Será permitida, na forma do Estatuto do CBX, a entrada de, 01 (um) representante por Federação; inscritos nas chapas à Presidência e Conselho Fiscal; Membros da Diretoria da CBX; Membros da comissão eleitoral; auxiliares autorizados exclusivamente à colaboração nos trabalhos da AGO Eleitoral.
Da Comissão Eleitoral:
Neste ato, fica formada comissão eleitoral especial e temporária que reger-se-á pelas normas estatutárias da CBX, pela legislação aplicável e por regimento interno aprovado por seus membros. Correspondências eletrônicas serão recebidas pelo e-mail: elec2024cbx@gmail.com

Natal/RN, 28 de NOVEMBRO de 2024

Máximo Igor Miranda de Macedo
Presidente da CBX

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