Do REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ELEITORAL DESIGNADA PARA AGO Eleitoral – Confederação Brasileira de Xadrez – CBX – Quadriênio 2025/2028
28/11/2024 - 16:10
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Do REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ELEITORAL DESIGNADA PARA AGO Eleitoral – Confederação Brasileira de Xadrez – CBX – Quadriênio 2025/2028
Art. 1º A Comissão Eleitoral é órgão especial e temporário, não remunerado, composta de 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, cuja investidura e competência é coordenar o processo eleitoral convocado pelo edital do dia 28/11/2024, publicado em 28/11/2024 e republicações, para eleição do Presidente e Conselho Fiscal da Confederação Brasileira de Xadrez e receberá/responderá as solicitações pelo email oficial da Comissão Eleitoral elec2024cbx@gmail.com ;
Art. 2º Sem prejuízo das normas legais, a Comissão Eleitoral reger-se-á pelo disposto neste regimento e pelas disposições estatutárias da Confederação Brasileira de Xadrez;
Art. 3º. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar aos cargos disputados;
Art. 4º. Compete à Comissão Eleitoral:
a) conduzir o processo eleitoral;
b) fazer cumprir o edital do processo eleitoral, em conformidade com o Estatuto Social da Confederação Brasileira de Xadrez e a legislação vigente;
c) acolher, examinar e homologar o pedido de registro de candidatura enviadas por PDF assinado;
d) homologar a relação final de federações aptas a votar;
e) decidir em única instância sobre as impugnações sempre enviadas por PDF assinado;
f) divulgar os candidatos registrados e o eleito;
g) garantir a transparência do processo eleitoral;
h) resolver os casos omissos
Art. 5º A Comissão Eleitoral elegerá seu presidente dentre os membros titulares e deliberará por maioria simples de votos;
Art. 6º. A Comissão Eleitoral permanecerá formalmente convocada durante o período eleitoral, desfazendo-se após a proclamação do resultado eleitoral;
§ As deliberações da Comissão Eleitoral ficarão disponíveis no portal da Confederação Brasileira de Xadrez
Art. 7º. A comissão eleitoral poderá requisitar à Confederação Brasileira de Xadrez apoio técnico e logístico à realização da AGO Eleitoral;
Art. 8º. Caberá à Comissão Eleitoral dirimir dúvidas e omissões eventualmente existentes neste Regimento Interno;
Comissão Eleitoral – Confederação Brasileira de Xadrez