Resolução 01 da Comissão Eleitoral da Confederação Brasileira de xadrez para o quadriênio 2025/2028.
11/12/2024 - 22:36
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Resolução 01 da Comissão Eleitoral da Confederação Brasileira de xadrez para o quadriênio
2025/2028.
- Considerando o princípio dos atos administrativos, em especial o da publicidade.
- Considerando a série de questionamentos feitos a esta comissão no mesmo sentido.
- Considerando que muitas das indagações já foram publicizadas.
- Considerando que muitos questionamentos feitos a esta comissão são realizados por
pessoas, apesar de idôneas, sem representatividade para tal fim.
O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições resolve.
- A CBX disponibilizará em sua web página oficial um link de fácil acesso ao regulamento das
eleições e ao edital de convocação para as eleições. Este link deve estar na página de abertura
do referido web site.
- Todos os questionamentos, impugnações, defesas, etc... devem ser enviados à Comissão
eleitoral em PDF com assinatura do interessado ou procurador, através do e-mail
elec2024cbx@gmail.com
- Todos os questionamentos, impugnações ou recursos à comissão eleitoral devem ser feitos,
nos termos determinados pelo Edital e seguindo o regimento interno, firmados pelo
presidente da federação estadual ou no impedimento pelo seu substituto legal, tendo a
Federação direito a voto ou não. Também podem fazer questionamentos, impugnações ou
recursos à comissão eleitoral os candidatos a presidente de qualquer das chapas. Salienta-se,
só os candidatos a presidente para que não haja conflito interno na chapa.
- As decisões da comissão eleitoral deverão estar disponíveis no site da CBX, também em link
de fácil acesso, resguardando o sigilo legal de documentos sobre algum dado pessoal ou de
Federação filiada.
Os questionamentos, impugnações ou recursos de outros não nominados anteriormente,
dever ser dirigidos à sua Federação Estadual onde é filiado para que lá seja examinada a
conveniência do recurso e firmada por ela o encaminhamento.