Resolução 02 da Comissão eleitoral da Confederação Brasileira de Xadrez para o quadriênio 2025/2028.
11/12/2024 - 22:39
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Resolução 02 da Comissão eleitoral da Confederação Brasileira de Xadrez para o quadriênio
2025/2028.
Considerando que o edital da eleição determina que a inscrição das candidaturas se esgota no
dia 17/12/2024.
O presidente da comissão eleitoral com a concordância dos demais membros resolve.
O prazo para impugnação das candidaturas será de 48 horas após o término do prazo de
inscrição, ou seja, ás 23hs e 59min do dia 19/12/2024. Portanto, o pedido de candidatura fica
homologado automaticamente, mas não o registro de candidatura que só será homologado
pela comissão após o prazo de impugnação, se não houver impugnação.
Caso haja impugnação o registro da candidatura só será homologado após o julgamento da
impugnação pelo colegiado.
Recebida a impugnação pela comissão eleitoral, nos termos determinados pela resolução 01, o
secretário deverá remeter a íntegra da impugnação ao impugnado ou ao seu procurador, caso
houver constituído, por email, até as 12 hs do dia 20/12/2024 para que se entender necessário
envie a defesa para esta comissão até ás 12hs do dia 21/12/2024.
Findo este prazo, o processo será concluso para julgamento.