Resolução 04 da Comissão eleitoral da Confederação Brasileira de Xadrez para o quadriênio 2025/2028
23/12/2024 - 21:20
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Resolução 04 da comissão eleitoral.
Considerando as normas legais e o Estatuto da CBX o presidente da Comissão eleitoral em
concordância com os demais membros resolve.
A) Da votação não presencial.
Os representantes legais ou procuradores das Federações com direito a voto, caso entendam
não estar presentes na Assembleia Geral para eleição do presidente e conselho fiscal, poderão
optar pelo voto não presencial da seguinte forma.
Remeter para o e-mail elec29.12.24@gmail.com criado especificamente para este fim- ata da
assembleia que o presidente da Federação Estadual foi nomeado, cópia da identidade do
presidente, documento firmado pelo representante legal da federação contendo o nome do
presidente e membros do conselho fiscal o qual está votando.
Caso o voto seja através de procurador, também deve ser enviada a procuração contendo os
termos necessários.
O referido e-mail só será aberto durante a assembleia pela comissão eleitoral na presença dos
candidatos e delegados de cada chapa.
Os emails enviados por quem não tem direito a voto serão desconsiderados, sem que seja
aberto.
Os votos por e-mail poderão ser enviados até as 09:00 hs do dia 29/12/2024, após este horário
os emails serão desconsiderados.
Caso algum voto não presencial seja impugnado, a decisão ficará a cargo da comissão eleitoral
que levará em conta a intenção do eleitor.
B) As chapas poderão nomear 1 delegado através do e-mail inicial da comissão eleitoral
elec2024cbx@gmail.com ou de forma presencial até o horário do início da assembleia.
C) Caso julguem necessário estarem presentes os membros do Conselho Fiscal poderão
participar da assembleia e a Diretoria da CBX poderá ser representada por um membro.
D) A imprensa interessada terá acesso à apuração, nos termos da Lei. Deve-se ressaltar que
o credenciamento prévio até o dia 28/12/2024 deverá ser feito pelo e-mail elec2024cbx@gmail.com sendo que o solicitante deverá enviar para o referido e-mail comprovante de sua habilitação profissional e se for o caso a empresa que representa.