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Eleição 29_01_2025 Edital

28/12/2024 - 18:55

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
ELEITORAL
O Presidente da Confederação Brasileira de Xadrez (CBX), no uso de suas
prerrogativas legais e estatutárias, em observância aos artigos 22, II; 23, II; e
24, §§ 3º e 4º, todos do Estatuto da CBX e combinado com a Lei nº 9.615, de
24/03/1998, convoca para o dia 29 de janeiro de 2025 (quarta-feira) a
Assembleia Geral Ordinária para a Eleição do Presidente e Conselho Fiscal da
Confederação Brasileira de Xadrez para o quadriênio 2025-2028, na Av. Rio
Branco, 571, Cidade Alta, Natal, RN, com primeira convocação às 08:00 horas
e segunda convocação, às 09:00 horas.
Dos Votos
Os votos presenciais serão colhidos no endereço acima.
A forma e o recolhimento dos votos, não presenciais imunes a fraude, serão
determinados por resolução da comissão eleitoral.
Da Inscrição de Chapas
A inscrição de chapa, contendo o nome do candidato a Presidente, os nomes
dos membros do Conselho Fiscal e respectivas qualificações, deverá ser
protocolada até 23:59:59 do dia 21 de janeiro de 2025, conforme disposto no
art. 24, § 4º, do Estatuto da CBX, mediante correspondência eletrônica para os
e-mails: elec2024cbx@gmail.com; cbxadrez@gmail.com.
Da Pauta
A Pauta da Assembleia será:
1- Eleição do Presidente e Membros do Conselho Fiscal da CBX para o
quadriênio 2025-2028;
2 - Homologação dos Vice-Presidentes indicados pelo Presidente eleito;
3 - Comunicações gerais da Diretoria da CBX.
Do Colégio Eleitoral
Estão aptas a votar na AGO, conforme determina o artigo 21, §3º. do Estatuto
da CBX, condicionado à verificação da representação legal e disposições
estatutárias pertinentes, as seguintes Federações: AM, BA, DF, GO, MG, PB,
PE, PI, RJ, RN, RR, RS, SC e SE;
Estão inaptas, na data da presente convocação, na forma do artigo 21, §3º. do
Estatuto da C.B.X, as seguintes Federações:
AC – Por ausência de demonstração do cumprimento do disposto no artigo 21,
§3º ,inciso IV do Estatuto Social da C.B.X
AP – Por ausência de demonstração do cumprimento do disposto no artigo 21,
§3º inciso IV do Estatuto Social da C.B.X
CE – Por ausência de demonstração do cumprimento do disposto no artigo 21,
§3º inciso IV do Estatuto Social da C.B.X
ES – Por ausência de demonstração do cumprimento do disposto no artigo 21,
§3º incisos II, IV e VI do Estatuto Social da C.B.X
MA – Por ausência de demonstração do cumprimento do disposto no artigo 21,
§3º incisos II, IV e VI do Estatuto Social da C.B.X
MS – Por ausência de demonstração do cumprimento do disposto no artigo 21,
§3º incisos II e VI do Estatuto Social da C.B.X
MT – Por ausência de demonstração do cumprimento do disposto no artigo 21,
§3º incisos II e VI do Estatuto Social da C.B.X
PA – Por ausência de demonstração do cumprimento do disposto no artigo 21,
§3º incisos II, IV e VI do Estatuto Social da C.B.X
PR – Por ausência de demonstração do cumprimento do disposto no artigo 21,
§3º incisos II e VI do Estatuto Social da C.B.X
RO - Por ausência de demonstração do cumprimento do disposto no artigo 21,
§3º incisos II e VI do Estatuto Social da C.B.X
SP – Por ausência de demonstração do cumprimento do disposto no artigo 21,
§3º incisos II e VI do Estatuto Social da C.B.X
TO - Por ausência de demonstração do cumprimento do disposto no artigo 21,
§3º , II e VI do Estatuto Social da C.B.X

Da Defesa Prévia
As federações consideradas inaptas, na forma do artigo 22, II da lei 9.615/98,
têm prazo de 10 (dez) dias corridos após a primeira publicação do edital para
oferecer defesa prévia perante a comissão eleitoral.
Prazo para Impugnações:
Do edital: Impugnação em até 10 (dez) dias corridos após a primeira
publicação.
Da Inaptidão: Defesa Prévia em 10 (dez) dias corridos após a primeira
publicação do edital;
Das chapas: Impugnação em até 2 (dois) dias corridos após o fim do prazo de
inscrição, assegurado igual prazo para defesa.
As impugnações serão recebidas, processadas e julgadas por comissão
eleitoral especialmente constituída para conduzir o processo eleitoral.
Será permitida, na forma do Estatuto do CBX, a entrada de, 01 (um)
representante por Federação; inscritos nas chapas à Presidência e Conselho
Fiscal; Membros da Diretoria da CBX; Membros da comissão eleitoral;
auxiliares autorizados exclusivamente à colaboração nos trabalhos da AGO
Eleitoral.
Da Comissão Eleitoral:

Neste ato, fica formada comissão eleitoral especial e temporária que reger-se-á
pelas normas estatutárias da CBX, pela legislação aplicável e por regimento
interno aprovado por seus membros. Correspondências eletrônicas serão
recebidas pelo e-mail: elec2024cbx@gmail.com

Natal/RN, 28 de DEZEMBRO de 2024

Máximo Igor Miranda de Macedo
Presidente da CBX

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