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Comunicado CBX nº 023/2025: Aplicação de Penalidade Disciplinar

27/03/2025 - 10:43

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ
COMUNICADO OFICIAL – CBX Nº 023/2025
PROCESSO IAD CBX Nº 001/2024
Assunto: Aplicação de Penalidade Disciplinar

A Confederação Brasileira de Xadrez (CBX), por meio da Comissão de Investigação e Análise Disciplinar (IAD/CBX), no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 53 e 55 do Estatuto da CBX e pela Resolução CBX nº 001/2023, comunica que foi aplicada a penalidade de suspensão de 3 (três) meses ao atleta L.C.A., por conduta inadequada praticada contra colega enxadrista.

Durante o período da penalidade, o referido atleta terá seu nome excluído do banco de dados de jogadores ativos da CBX, ficando impedido de participar de quaisquer torneios oficiais ou oficializados pela entidade.

Nenhum organizador está autorizado a aceitar inscrições de jogadores que não constem como ativos no sistema oficial da CBX. O descumprimento desta diretriz poderá ensejar a abertura de novo processo disciplinar, nos termos do art. 55 do Estatuto da CBX.

Em caso de reincidência por parte do atleta, a CBX poderá aplicar sanções mais severas, inclusive suspensão prolongada ou desvinculação definitiva, conforme previsto no Estatuto e na regulamentação disciplinar vigente.

A suspensão ora aplicada é válida a partir da data desta publicação.

Este comunicado tem caráter público, conforme interesse legítimo da CBX na preservação da integridade da prática esportiva e da segurança de seus membros, assegurando o sigilo parcial dos envolvidos nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

A CBX reafirma seu compromisso com a ética, o respeito e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor para todos os praticantes do xadrez brasileiro.

Natal/RN, 27 de março de 2025.

Máximo Igor Miranda de Macedo
Presidente da CBX

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