COMUNICADO CBX Nº 001/2026 - CADERNO DE ENCARGOS E APÊNDICES
24/01/2026 - 22:03
versão para impressão
COMUNICADO CBX Nº 001/2026
CADERNO DE ENCARGOS E APÊNDICES
Confederação Brasileira de Xadrez – CBX
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ – CBX, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas em seu Estatuto Social e nos regulamentos internos aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, atualizar e sistematizar as normas gerais aplicáveis à organização, registro, homologação, condução e supervisão de torneios oficiais de xadrez no âmbito da CBX;
CONSIDERANDO a observância da legislação federal, estadual e municipal aplicável, das normas nacionais e internacionais do xadrez;
CONSIDERANDO manifestações e recomendações decorrentes de procedimentos de controle externo e a necessidade de reforço da segurança jurídica, da padronização técnica e da previsibilidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e tornar público o CADERNO DE ENCARGOS DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ – CBX, com seus respectivos APÊNDICES, que passam a integrar o presente Comunicado para todos os fins administrativos, técnicos, esportivos e institucionais.
Art. 2º O Caderno de Encargos aplica-se:
I – aos eventos organizados diretamente pela CBX;
II – aos eventos organizados por terceiros, desde que devidamente cadastrados, autorizados, registrados e homologados pela CBX.
Art. 3º A homologação de eventos pela CBX possui natureza administrativa e normativa, não implicando organização direta do evento nem assunção de responsabilidades financeiras, operacionais, trabalhistas, associativas ou contratuais.
Art. 4º Os organizadores respondem integral e exclusivamente pelos aspectos técnicos, administrativos e financeiros dos eventos por eles promovidos, observadas as normas deste Caderno, de seus Apêndices, dos Comunicados da CBX, das regras da FIDE e da legislação aplicável.
Art. 5º Nos eventos válidos para rating FIDE, o organizador é responsável pelo envio do relatório completo, correto e tecnicamente apto dentro do mês de origem do evento, respondendo administrativamente pelos prejuízos financeiros e institucionais causados à CBX, inclusive multas aplicadas pela FIDE e custos administrativos decorrentes do retrabalho de processamento.
Art. 6º As sanções previstas neste Caderno e em seus Apêndices possuem natureza estritamente administrativa, não se confundindo com sanções disciplinares de competência do Inquérito Administrativo Disciplinar – IAD, regulado por ato próprio da CBX, observado, quando cabível, o contraditório e a ampla defesa em sede administrativa.
Art. 7º Este Comunicado consolida e substitui, para fins operacionais, os atos normativos anteriores que tratem da mesma matéria, no que forem incompatíveis com as disposições aqui estabelecidas.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Confederação Brasileira de Xadrez – CBX, com base no Estatuto Social, na legislação desportiva vigente, nas normas da FIDE e no interesse institucional do xadrez brasileiro, mediante decisão fundamentada.
Art. 9º Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 24 de janeiro de 2026.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ – CBX
CADERNO DE ENCARGOS DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ – CBX
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Caderno estabelece as normas gerais aplicáveis à organização, registro, homologação, condução e supervisão de torneios oficiais de xadrez no âmbito da Confederação Brasileira de Xadrez – CBX.
Art. 2º Aplicam-se estas disposições aos eventos organizados diretamente pela CBX e aos eventos organizados por terceiros, desde que devidamente cadastrados, autorizados, registrados e homologados.
Art. 2º-A. A homologação é condição para que o evento utilize denominação institucional da CBX e produza efeitos administrativos, técnicos e esportivos perante a Confederação, inclusive para fins de rating e de sistema de vagas, quando aplicável.
CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E PRINCÍPIOS
Art. 3º Para fins deste Caderno, considera-se:
I – Torneio Oficial CBX: o evento registrado e homologado pela CBX, apto a produzir efeitos administrativos e esportivos no âmbito da Confederação;
II – Homologação: ato administrativo da CBX que reconhece a conformidade do evento com as normas vigentes, para fins de validade e efeitos perante a Confederação;
III – Organizador: pessoa física ou jurídica cadastrada e autorizada pela CBX no exercício vigente, responsável pela realização do evento;
IV – Evento homologado: evento de terceiro cujo regulamento e registro foram aprovados pela CBX;
V – Evento organizado pela CBX: evento cuja realização é conduzida diretamente pela Confederação, por suas diretorias, comissões ou representantes designados.
Parágrafo único. As definições aplicam-se a todo o Caderno.
Art. 4º A homologação não implica organização direta nem assunção de responsabilidades pela CBX.
Art. 5º A homologação não gera vínculo trabalhista, associativo ou contratual.
Art. 6º Os torneios homologados observarão cumulativamente este Caderno, os Comunicados CBX, as normas da FIDE e a legislação aplicável.
Art. 7º A participação pressupõe ciência e aceitação integral das normas.
Art. 8º A CBX poderá revisar este Caderno mediante Comunicado.
Art. 9º Os torneios poderão ter validade para rating CBX e/ou FIDE.
Art. 10. A validade não afasta a responsabilidade do organizador.
Art. 11. É vedado o uso do nome ou símbolos da CBX em eventos não homologados.
Art. 12. A divulgação deverá respeitar a identidade institucional.
Art. 13. A participação de estrangeiros observará normas CBX/FIDE e legislação migratória.
Art. 14. A CBX poderá realizar diligências.
Art. 15. O descumprimento ensejará medidas administrativas.
Art. 16. As disposições aplicam-se a todos os torneios homologados.
CAPÍTULO III – BENEFÍCIOS LEGAIS
Art. 17. É assegurado o benefício legal da meia-entrada, nos termos do Estatuto do Idoso e da Lei nº 12.933/2013, incidente sobre o valor do ingresso, quando aplicável ao tipo de evento, ao regime de acesso e à natureza da cobrança de ingresso, observada a legislação vigente e eventuais normas locais pertinentes.
Parágrafo único. A taxa de inscrição possui natureza administrativa distinta do ingresso, não se confundindo com este, cabendo ao organizador do evento observar eventual legislação estadual ou municipal que determine, de forma expressa, a aplicação de desconto também sobre a inscrição.
Art. 18. Em eventos organizados diretamente pela CBX poderão ser adotadas diretrizes de inclusão.
§ 1º Poderá ser concedido desconto mínimo de 50% a PcD, mediante critérios objetivos e previsão expressa no regulamento do evento.
§ 2º Não constitui direito subjetivo automático.
§ 3º Não se impõe a eventos apenas homologados.
CAPÍTULO IV – ORGANIZADORES E AUTORIZAÇÃO
Art. 19. A organização compete exclusivamente ao organizador autorizado.
§ 1º A autorização é anual e ato administrativo de competência da CBX, condicionada ao atendimento dos requisitos normativos e às necessidades de conformidade institucional.
§ 2º Não gera direito adquirido.
§ 3º Valores e políticas são do organizador.
§ 4º Cabe ao organizador elaborar regulamento.
§ 5º A CBX exerce função normativa e supervisora.
§ 6º O descumprimento poderá gerar sanções.
CAPÍTULO V – RESPONSABILIDADES
Art. 20. O organizador responde integralmente pelo evento.
§ 1º Irregularidades deverão ser sanadas.
§ 2º O não saneamento gera sanções.
§ 3º Não há corresponsabilidade da CBX.
Art. 21. Todo evento deverá possuir regulamento homologado.
Art. 22. Registro e homologação são indispensáveis.
Art. 23. A condução técnica compete à arbitragem.
Art. 24. Casos omissos serão resolvidos pela CBX.
CAPÍTULO VI – REGISTROS, RELATÓRIOS E SANÇÕES
Art. 25. Os pedidos observarão prazos fixados.
Art. 26. Taxas pré-torneio deverão ser quitadas.
Art. 27. Relatórios CBX/FIDE deverão ser entregues até o dia 25 do mês, salvo prazos mais restritivos previstos pela FIDE ou por Comunicado CBX.
Art. 28. Nos eventos FIDE, o organizador é responsável pelo envio no mês de origem e pelos prejuízos comprovadamente causados à CBX.
Art. 29. O descumprimento sujeita às sanções.
Art. 30. A reincidência poderá agravar sanções.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Este Caderno substitui normas conflitantes.
Art. 32. Entra em vigor na data da publicação.
APÊNDICE A – PROVAS OFICIAIS DE XADREZ CLÁSSICO (STD)
Art. A1 – CAMPEONATO BRASILEIRO ABSOLUTO – FASE FINAL
a) Natureza: Prova máxima nacional do xadrez clássico absoluto;
b) Premiação mínima: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c) Despesas de hospedagem e alimentação: por conta dos participantes, salvo disposição diversa do organizador;
d) Sistema: Suíço, entre 11 (onze) e 13 (treze) rodadas;
e) Duração:
I – Preferencialmente 1 (uma) rodada por dia;
II – Admitido no máximo 2 (dois) dias com rodada dupla;
III – Facultado 1 (um) dia livre, a critério do organizador;
f) Ritmo de jogo:
I – No mínimo 1h30 + 30 segundos de incremento desde o lance 1;
g) Rating: CBX e FIDE;
h) Arbitragem:
I – equipe de arbitragem licenciada pela FIDE;
II – Árbitro-Chefe com chancela formal da CBX;
i) Taxa de inscrição: a critério do organizador;
j) Material de jogo:
I – preferencialmente fornecido pela organização;
II – o jogador deverá dispor de material próprio caso o material da organização apresente defeito ou indisponibilidade;
k) Participação, elegibilidade e vagas: conforme critérios técnicos definidos no regulamento homologado pela CBX;
l) Folder e Regulamento Técnico:
I – homologados pela CBX;
II – publicação obrigatória com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Art. A2 – CAMPEONATO BRASILEIRO FEMININO – FASE FINAL
a) Natureza: Prova máxima nacional feminina do xadrez clássico;
b) Premiação mínima: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
c) Sistema: Suíço, entre 9 (nove) e 11 (onze) rodadas;
d) Ritmo de jogo: 1h30 + 30 segundos desde o lance 1;
e) Rating: CBX e FIDE;
f) Arbitragem: Árbitro-Chefe com chancela da CBX e equipe licenciada pela FIDE;
g) Demais disposições: aplicam-se integralmente as regras do Art. A1, no que couber.
Art. A3 – ABERTOS DO BRASIL – CIRCUITO NACIONAL (CLÁSSICO)
a) Natureza: Circuito nacional classificatório e de movimentação de rating;
b) Premiação mínima do Circuito pela CBX: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em moeda corrente nacional, distribuída entre os 3 (três) primeiros colocados no Absoluto (1º lugar R$ 5.000,00; 2º lugar R$ 3.000,00; 3º lugar R$ 2.000,00) e as 3 (três) primeiras colocadas no Feminino (1ª colocada R$ 2.500,00; 2ª colocada R$ 1.500,00; 3ª colocada R$ 1.000,00);
c) Premiação mínima por Etapa pelo organizador: R$ 6.000,00 (seis mil reais), distribuída entre os 10 (dez) primeiros colocados, admitidos prêmios extras por categorias a critério do organizador;
d) Sistema e duração:
I – Sistema Suíço;
II – mínimo de 5 (cinco) rodadas;
III – número de rodadas proporcional à premiação ofertada, conforme regulamento do circuito e/ou diretrizes da CBX;
e) Ritmo de jogo:
I – 1h30 + 30 segundos desde o lance 1;
f) Objetivos:
I – movimentar rating CBX e FIDE;
II – definir o Campeão do Circuito Nacional;
III – classificar jogadores para as Finais dos Campeonatos Brasileiros Absoluto e Feminino;
g) Vagas para a Final do Brasileiro (regra-base, salvo ajustes por comunicado):
I – 3 (três) primeiros colocados;
II – 1 (uma) vaga adicional a cada 20 (vinte) participantes;
III – 1 (uma) vaga adicional a cada R$ 1.000,00 (mil reais) acima da premiação mínima;
IV – 3 (três) vagas da região-sede, quando previsto no regulamento homologado;
V – 1 (uma) vaga extra regional a cada 10 (dez) enxadristas da região-sede, quando previsto no regulamento homologado;
VI – a CBX poderá atribuir vagas adicionais por critério técnico e relevância esportiva, mediante comunicado;
h) Arbitragem e material: conforme padrões CBX/FIDE;
i) Folder e Regulamento: homologados pela CBX e publicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
j) Do(a) Campeã(o) do Circuito:
I – cada etapa contará os pontos obtidos (vitória = 1; empate = 0,5; derrota = 0), considerando byes conforme regulamento;
II – computam-se as 8 (oito) etapas de maior pontuação;
III – o jogador com maior soma será declarado campeão;
IV – em caso de empate, utiliza-se a pontuação total considerando todas as etapas.
Art. A4 – CAMPEONATOS REGIONAIS CLÁSSICOS
a) Abrangência: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul;
b) Premiação mínima: R$ 2.500,00 (Absoluto) e R$ 1.000,00 (Feminino);
c) Sistema: Suíço, mínimo de 6 (seis) rodadas;
d) Ritmo: 1h30 + 30 segundos desde o lance 1;
e) Objetivos:
I – apontar os Campeões Regionais;
II – classificar 5 (cinco) jogadores para a Final do Campeonato Brasileiro Absoluto e Feminino;
f) Rating: CBX e FIDE;
g) Arbitragem: equipe licenciada FIDE, com Árbitro-Chefe chancelado pela CBX.
Art. A5 – ZONAIS ESTADUAIS
a) Premiação mínima: R$ 2.500,00 (Absoluto) e R$ 1.000,00 (Feminino, quando realizado isoladamente);
b) Sistema: Suíço, mínimo de 6 (seis) rodadas;
c) Objetivo: classificar jogadores do Estado para a Fase Final do Campeonato Brasileiro;
d) Condição de validade: somente produzirá efeitos classificatórios se o Campeonato Estadual estiver homologado pela CBX e com relatório entregue em conformidade;
e) Ritmo e arbitragem: conforme padrão CBX/FIDE.
Art. A6 – CAMPEONATO BRASILEIRO AMADOR
a) Sistema: Suíço, mínimo de 6 (seis) rodadas;
b) Ritmo: 1h + 30 segundos desde o lance 1;
c) Categorias: conforme Caderno de Encargos vigente, excluídas categorias extintas pela FIDE;
d) Objetivos:
I – apontar os Campeões Brasileiros Amadores;
II – classificar para a Final do Campeonato Brasileiro Absoluto e Feminino;
e) Natureza: competição aberta.
Art. A7 – REGIONAIS AMADORES
a) Sistema: Suíço, mínimo de 5 (cinco) rodadas;
b) Ritmo: 1h + 30 segundos desde o lance 1;
c) Objetivos:
I – desenvolver o xadrez amador regional;
II – classificar para a Final do Campeonato Brasileiro Absoluto e Feminino;
d) Arbitragem: equipe licenciada FIDE quando exigido, com Árbitro-Chefe chancelado pela CBX.
Art. A8 – FESTIVAL NACIONAL DA CRIANÇA – FENAC
a) Ciclos etários:
I – Anos pares: Sub-6, Sub-8, Sub-10, Sub-12;
II – Anos ímpares: Sub-7, Sub-9, Sub-11;
b) Ritmo mínimo:
I – 90 (noventa) minutos KO; ou
II – 60 (sessenta) minutos + 30 segundos de incremento desde o lance 1;
c) Objetivo: apontar Campeões Brasileiros por categoria e naipe;
d) Premiação: troféus para os 3 (três) primeiros e medalhas do 4º ao 10º;
§ 1º Os campeões brasileiros constituem os representantes oficiais da CBX nas competições internacionais correspondentes.
§ 2º Os demais participantes poderão pleitear participação como jogadores extraoficiais, conforme normas aplicáveis.
Art. A9 – FESTIVAL NACIONAL DA JUVENTUDE – FENAJ
a) Ciclos etários:
I – Anos pares: Sub-14, Sub-16, Sub-18;
II – Anos ímpares: Sub-13, Sub-15, Sub-17;
b) Padrões técnicos: idênticos ao FENAC;
c) Regime de representação: aplica-se integralmente o disposto no Art. A8, §§ 1º e 2º.
Art. A10 – FESTIVAL NACIONAL POR EQUIPES – FENAE
a) Natureza: competição nacional por equipes;
b) Sistema: Suíço, mínimo de 5 (cinco) rodadas;
c) Ritmo: Clássico – 90 minutos + 30 segundos;
d) Rating: CBX e FIDE;
e) Premiação: troféus e medalhas, conforme regulamento;
f) Arbitragem: equipe licenciada FIDE quando exigido, com Árbitro-Chefe chancelado pela CBX;
g) Escopo: equipes representando clubes, empresas, universidades, escolas, autarquias, fundações, associações, cooperativas e demais organizações legalmente constituídas, excluídas prefeituras e estados.
APÊNDICE B – XADREZ RÁPIDO (RPD)
Art. B1 – CAMPEONATO BRASILEIRO DE XADREZ RÁPIDO (EVENTO ABERTO)
a) Natureza: Campeonato Brasileiro Aberto de Xadrez Rápido, sem fase classificatória ou final posterior;
b) Sistema: Suíço, mínimo de 7 (sete) rodadas;
c) Ritmo mínimo: 10 (dez) minutos + 5 (cinco) segundos de incremento por lance;
d) Objetivo: apontar o Campeão Brasileiro de Xadrez Rápido;
e) Premiação mínima: R$ 4.000,00 (Absoluto) e R$ 1.600,00 (Feminino);
f) Rating: CBX e FIDE (RPD);
g) Participação: aberta a todos os jogadores regularmente cadastrados na CBX;
h) Taxa de inscrição: a critério do organizador, devendo constar do regulamento técnico;
i) Arbitragem: equipe licenciada FIDE quando exigido, com Árbitro-Chefe chancelado pela CBX;
j) Material: preferencialmente fornecido pela organização; o jogador deverá dispor de material próprio caso haja defeito ou insuficiência;
k) Folder e Regulamento: homologados pela CBX e publicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. B2 – REGIONAIS DE XADREZ RÁPIDO
a) Sistema: Suíço, mínimo de 7 (sete) rodadas;
b) Ritmo mínimo: 10 + 5;
c) Objetivo: apontar o Campeão Regional de Xadrez Rápido;
d) Premiação mínima: R$ 2.000,00 (Absoluto) e R$ 800,00 (Feminino);
e) Rating: CBX e FIDE (RPD);
f) Arbitragem: Árbitro-Chefe com chancela da CBX e equipe licenciada FIDE quando exigido;
g) Demais disposições: aplicam-se as regras do Art. B1, no que couber.
Art. B3 – ABERTOS DO BRASIL DE XADREZ RÁPIDO
a) Natureza: etapas do Circuito Nacional de Xadrez Rápido;
b) Sistema: Suíço, mínimo de 7 (sete) rodadas;
c) Ritmo mínimo: 10 + 5;
d) Objetivos: movimentar rating CBX e FIDE (RPD) e definir o Campeão do Circuito Nacional de Xadrez Rápido;
e) Premiação mínima: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
f) Folder e Regulamento: homologados pela CBX e publicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
APÊNDICE C – XADREZ BLITZ (BLZ)
Art. C1 – CAMPEONATO BRASILEIRO DE XADREZ BLITZ (EVENTO ABERTO)
a) Natureza: Campeonato Brasileiro Aberto de Xadrez Blitz, sem fase classificatória ou final posterior;
b) Sistema:
I – Suíço, mínimo de 11 (onze) rodadas; ou
II – Round Robin para até 16 (dezesseis) jogadores;
c) Ritmo mínimo: 3 (três) minutos + 2 (dois) segundos de incremento por lance;
d) Objetivo: apontar o Campeão Brasileiro de Xadrez Blitz;
e) Premiação mínima: R$ 2.000,00 (Absoluto) e R$ 800,00 (Feminino);
f) Rating: CBX e FIDE (BLZ);
g) Participação: aberta a todos os jogadores cadastrados na CBX;
h) Arbitragem: equipe licenciada FIDE quando exigido, com Árbitro-Chefe chancelado pela CBX;
i) Folder e Regulamento: homologados pela CBX e publicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. C2 – REGIONAIS DE XADREZ BLITZ
a) Sistema: Suíço, mínimo de 11 (onze) rodadas;
b) Ritmo mínimo: 3 + 2;
c) Objetivo: apontar o Campeão Regional de Xadrez Blitz;
d) Premiação mínima: R$ 2.000,00 (Absoluto) e R$ 800,00 (Feminino);
e) Rating: CBX e FIDE (BLZ);
f) Arbitragem: Árbitro-Chefe chancelado pela CBX e equipe licenciada FIDE quando exigido.
Art. C3 – ABERTOS DO BRASIL DE XADREZ BLITZ
a) Natureza: etapas do Circuito Nacional de Xadrez Blitz;
b) Sistema: Suíço, mínimo de 11 (onze) rodadas;
c) Ritmo mínimo: 3 + 2;
d) Objetivos: movimentar rating CBX e FIDE (BLZ) e definir o Campeão do Circuito Nacional de Xadrez Blitz;
e) Premiação mínima: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
APÊNDICE D – PROVAS ON-LINE, ESCOLARES, SÊNIOR E TEMÁTICAS
Art. D1 – CAMPEONATO BRASILEIRO ESCOLAR (CBXE)
a) Sistema: Suíço, mínimo de 5 (cinco) rodadas;
b) Ritmo: Rápido (RPD), 59 (cinquenta e nove) minutos KO, ou outro aprovado pela CBX;
c) Categorias: definidas por faixa etária e nível de ensino, conforme regulamento técnico específico;
d) Objetivo: apontar as escolas campeãs brasileiras de xadrez, no masculino e no feminino;
e) Premiação: troféus para as escolas campeãs e medalhas para os 3 (três) primeiros colocados;
f) Arbitragem: equipe licenciada FIDE quando exigido, com Árbitro-Chefe chancelado pela CBX;
g) Folder e Regulamento: homologados pela CBX e publicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. D2 – REGIONAIS ESCOLARES
a) Abrangência: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul;
b) Sistema: Suíço, mínimo de 5 (cinco) rodadas;
c) Ritmo: RPD 59 KO, ou outro aprovado pela CBX;
d) Objetivo: apontar as escolas campeãs regionais;
e) Arbitragem: Árbitro-Chefe com chancela da CBX;
f) Folder e Regulamento: publicados com antecedência mínima de 30 dias e homologados pela CBX.
Art. D3 – CAMPEONATO BRASILEIRO DE SÊNIORES (50+ e 65+) E MASTER
a) Categorias: 50+ e 65+ (Absoluto e Feminino), e Master quando previsto;
b) Sistema: Suíço, mínimo de 5 rodadas, ou Round Robin até 6 jogadores;
c) Ritmo: 1h + 30 segundos desde o lance 1, ou 1h30 KO analógico;
d) Objetivos: apontar campeões e classificar para finais quando previsto;
e) Premiação mínima: conforme regulamento específico;
f) Folder e Regulamento: homologados pela CBX.
Art. D4 – REGIONAIS SÊNIOR
a) Sistema e ritmo: compatíveis com o Art. D3;
b) Objetivos: apontar campeões regionais e classificar para finais quando previsto;
c) Premiação mínima: conforme regulamento específico.
Art. D5 – PROVAS ON-LINE
a) A CBX poderá autorizar provas on-line correspondentes às presenciais;
b) Requisitos:
I – plataforma aprovada;
II – mecanismos de fair play e anticheating;
III – regulamento específico homologado;
c) Validade para rating FIDE: depende de autorização expressa da FIDE;
d) As provas on-line não geram automaticamente direito à representação internacional, salvo previsão expressa.
Art. D6 – EVENTOS TEMÁTICOS E PROMOCIONAIS
a) Abrangência: eventos temáticos, festivais promocionais e provas institucionais;
b) Requisitos: regulamento específico homologado e observância das normas CBX/FIDE quando houver rating;
c) Casos omissos: dirimidos pela CBX.
APÊNDICE E – CHECKLIST TÉCNICO-FINANCEIRO MÍNIMO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. E.1º O presente Apêndice estabelece os requisitos técnicos, administrativos, operacionais e financeiros mínimos obrigatórios para a realização de provas oficiais registradas e homologadas pela Confederação Brasileira de Xadrez – CBX.
Art. E.2º O cumprimento integral deste checklist constitui condição indispensável e cumulativa para:
I – homologação do evento;
II – validade para rating CBX e/ou FIDE;
III – manutenção do cadastro e da autorização anual do organizador.
Art. E.3º O descumprimento total ou parcial dos requisitos previstos neste Apêndice ensejará, conforme o caso:
I – indeferimento do registro;
II – suspensão ou revogação da homologação;
III – aplicação de multas administrativas;
IV – demais sanções previstas neste Caderno e em seus Apêndices.
CAPÍTULO II – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Art. E.4º Constituem documentos obrigatórios para registro e homologação:
I – Regulamento Técnico completo;
II – material de divulgação (folder ou equivalente);
III – formulários exigidos pela CBX;
IV – comprovantes de pagamento das taxas aplicáveis;
V – termos e declarações exigidos;
VI – indicação formal do Árbitro-Chefe.
Art. E.5º O Regulamento Técnico deverá conter, no mínimo:
I – denominação do evento;
II – natureza e tipo da prova;
III – sistema de disputa;
IV – ritmo de jogo;
V – critérios de desempate;
VI – premiação;
VII – critérios de participação e classificação;
VIII – penalidades;
IX – disposições finais.
Art. E.6º O material de divulgação deverá:
I – ser coerente com o Regulamento Técnico homologado;
II – observar a identidade institucional da CBX, quando aplicável;
III – conter prazos e informações essenciais;
IV – indicar expressamente a condição de evento homologado, quando autorizado.
CAPÍTULO III – REQUISITOS TÉCNICOS
Art. E.7º A condução técnica do evento deverá observar obrigatoriamente:
I – as Leis do Xadrez da FIDE;
II – o FIDE Handbook, quando aplicável;
III – os regulamentos e comunicados vigentes da CBX.
Art. E.8º O sistema de disputa adotado deverá ser compatível com:
I – o número de participantes;
II – a duração do evento;
III – a premiação ofertada;
IV – a validade pretendida.
Art. E.9º O ritmo de jogo deverá respeitar os mínimos exigidos para a modalidade e validade pretendidas.
CAPÍTULO IV – ARBITRAGEM
Art. E.10º Todo evento homologado deverá contar com Árbitro-Chefe:
I – regularmente registrado junto à FIDE, quando exigido;
II – formalmente chancelado pela CBX.
Art. E.11º A equipe de arbitragem deverá:
I – ser compatível com o porte do evento;
II – cumprir os prazos administrativos e técnicos;
III – atender às exigências de licenciamento quando aplicáveis.
CAPÍTULO V – MATERIAL E INFRAESTRUTURA
Art. E.12º O local do evento deverá oferecer condições mínimas adequadas à prática do xadrez competitivo.
Art. E.13º O material de jogo deverá observar padrão compatível com a modalidade, cabendo ao jogador dispor de material próprio em caso de defeito ou insuficiência.
CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO E ASPECTOS FINANCEIROS
Art. E.14º A premiação mínima deverá observar os valores estabelecidos nos Apêndices específicos aplicáveis.
Art. E.15º A premiação deverá:
I – ser detalhada no Regulamento Técnico;
II – ser integralmente paga;
III – observar a legislação tributária vigente.
Art. E.16º Os custos operacionais do evento são de responsabilidade exclusiva do organizador, salvo disposição expressa diversa.
CAPÍTULO VII – REGISTRO, RELATÓRIO E UPLOAD
Art. E.17º O evento deverá ser registrado previamente e de forma completa nos sistemas indicados pela CBX.
Art. E.18º O relatório final deverá:
I – ser completo e consistente;
II – permitir o processamento e upload nos sistemas CBX e/ou FIDE, quando aplicável.
Art. E.19º O atraso ou a inadequação do relatório, inclusive o descumprimento do prazo do Art. 27 do Caderno, sujeitará o organizador às multas e sanções previstas no Apêndice F.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. E.20º O cumprimento deste Apêndice não gera direito adquirido.
Art. E.21º A CBX poderá exigir requisitos adicionais, mediante decisão fundamentada, conforme a natureza do evento.
Art. E.22º Os casos omissos serão resolvidos pela Confederação Brasileira de Xadrez – CBX.
APÊNDICE F – MULTAS ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES OPERACIONAIS
Art. F1º – DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Apêndice disciplina as multas administrativas e sanções operacionais aplicáveis aos organizadores, árbitros e demais responsáveis por eventos oficiais ou homologados pela Confederação Brasileira de Xadrez – CBX, em decorrência do descumprimento das normas previstas no Caderno de Encargos, nos Apêndices e nos Comunicados da CBX.
Parágrafo único. As multas previstas neste Apêndice possuem natureza administrativa, não afastando eventual responsabilidade civil, desportiva ou penal.
Art. F2º – MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS E OBRIGAÇÕES
Será aplicada multa administrativa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) ao organizador nas seguintes hipóteses:
I – não quitação, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o registro do torneio, das taxas prévias exigidas para eventos válidos para Rating FIDE;
II – não envio do relatório do torneio no prazo regulamentar após o encerramento do evento;
III – participação de jogador que não conste como regular no Cadastro de Jogadores em Dia da CBX na data de realização do evento;
IV – realização de evento com árbitro inadimplente com a anuidade CBX ou suspenso;
V – realização de evento válido para Rating FIDE com árbitro não licenciado ou irregular junto à FIDE;
VI – inadimplência do organizador quanto à anuidade CBX vigente.
§ 1º
A aplicação da multa não implica, por si só, convalidação do evento ou do relatório irregular.
§ 2º
O pagamento da multa não afasta a obrigação de regularização integral da pendência.
§ 3º
As multas previstas neste artigo poderão ser cumuladas quando verificadas múltiplas infrações.
§ 4º
Para fins administrativos, o cancelamento de torneio válido para Rating FIDE, após registrado no calendário CBX ou no sistema FIDE, equipara-se ao atraso grave de relatório, tendo em vista que a FIDE aplica multa diretamente à CBX pelo não processamento no mês de origem.
Art. F3º – MULTA POR ATRASO NO REGISTRO OU PROCESSAMENTO DE EVENTOS VÁLIDOS PARA RATING FIDE
Nos eventos válidos para Rating FIDE, o organizador deverá encaminhar à CBX, dentro dos prazos e condições estabelecidos pela CBX para que esta possa proceder com a submissão e processamento junto à FIDE de forma compatível com os prazos operacionais de fechamento de listas de rating adotados pela FIDE.
Considera-se atraso o envio de documentação e relatórios em prazo insuficiente para que a CBX possa submeter o evento para processamento de rating à FIDE dentro do período técnico que permita a inclusão na lista mensal correspondente.
Na hipótese de atraso que resulte na não inclusão do evento na lista de rating FIDE do mês de sua realização ou do mês subsequente, será aplicada multa administrativa ao organizador no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem prejuízo de outras penalidades administrativas internas da CBX e das taxas ou medidas que possam ser impostas pela FIDE em função do atraso ou da não submissão adequada.
Art. F4º – PERDA DE VALIDADE FIDE
Se o relatório de evento válido para Rating FIDE não for entregue dentro dos prazos máximos admitidos pela FIDE:
I – o evento não será processado para Rating FIDE;
II – permanecerá válido apenas para Rating CBX, se atendidos os requisitos mínimos;
III – o organizador permanecerá sujeito às penalidades administrativas previstas neste Apêndice.
Art. F5º – MULTA POR CANCELAMENTO DE EVENTO
O organizador que registrar evento no Calendário CBX e, por qualquer motivo, cancelá-lo antes de sua realização estará sujeito à multa administrativa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo único.
No caso de evento também válido para Rating FIDE, a multa será acrescida de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente à taxa administrativa e ao impacto causado à CBX perante a FIDE.
Art. F6º – EVENTOS REGISTRADOS POR ORGANIZADOR INADIMPLENTE
Organizadores que registrarem eventos estando inadimplentes com a anuidade CBX, ainda que o evento venha a ser processado, estarão sujeitos à multa administrativa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. F7º – MULTAS RELATIVAS A CERTIFICADOS DE NORMA
§ 1º Os organizadores que não entregarem os certificados de norma no prazo regulamentar estarão sujeitos à multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por certificado em atraso.
§ 2º Os árbitros que não entregarem os certificados de norma no prazo regulamentar estarão sujeitos à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por certificado em atraso.
Art. F8º – JOGADORES ESTRANGEIROS SEM ID FIDE
O árbitro que emparceirar jogador estrangeiro sem ID FIDE válido em evento submetido à FIDE estará sujeito à multa administrativa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por jogador irregular.
Art. F9º – REINCIDÊNCIA
A reincidência em infrações administrativas poderá ensejar:
I – agravamento das multas;
II – suspensão temporária da autorização do organizador;
III – impedimento de registro de novos eventos no exercício vigente ou subsequente.
Art. F10º – COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
Compete à Confederação Brasileira de Xadrez – CBX, por meio de sua autoridade administrativa competente, nos termos do Estatuto Social, a aplicação das multas administrativas previstas neste Apêndice, assegurado, quando cabível, o contraditório administrativo, com prazo de manifestação e decisão fundamentada.
Art. F11º – NÃO CONVALIDAÇÃO
O pagamento de multa administrativa não convalida atos nulos, relatórios inviáveis ou eventos irregulares, nem gera direito adquirido à homologação ou ao cálculo de rating.
Art. F12º – CUMULATIVIDADE
As sanções previstas neste Apêndice podem ser aplicadas cumulativamente com outras medidas administrativas, disciplinares ou estatutárias.
Art. F13º – CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações excepcionais serão decididos pela Confederação Brasileira de Xadrez – CBX, com base:
I – na legislação desportiva vigente;
II – nas normas da FIDE;
III – no interesse institucional e técnico do xadrez brasileiro.
APÊNDICE G – SISTEMA DE VAGAS, CLASSIFICAÇÕES, HOMOLOGAÇÕES, SANÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. G1 – PRINCÍPIOS GERAIS DO SISTEMA DE VAGAS
O sistema de vagas da Confederação Brasileira de Xadrez – CBX tem por finalidade:
I – garantir a meritocracia esportiva;
II – estabelecer fluxo técnico regular entre competições locais, regionais e nacionais;
III – assegurar previsibilidade administrativa aos organizadores;
IV – permitir planejamento técnico e esportivo aos atletas.
Parágrafo único. As vagas somente produzirão efeitos esportivos quando o evento gerador estiver regularmente registrado, homologado e com relatório entregue em conformidade com este Caderno e seus Apêndices.
Art. G2 – EVENTOS QUE GERAM VAGAS PARA AS FINAIS DO CAMPEONATO BRASILEIRO (CLÁSSICO)
Geram vagas para a Fase Final do Campeonato Brasileiro Absoluto e Feminino, quando expressamente previsto no regulamento homologado:
I – Abertos do Brasil – Circuito Nacional (Clássico);
II – Campeonatos Regionais (Clássico);
III – Zonais Estaduais;
IV – Campeonato Brasileiro Amador;
V – Campeonatos Regionais Amadores;
VI – Campeonatos Brasileiros Sênior e Master, quando previstos;
VII – Campeonatos Regionais Sênior e Master, quando previstos.
§ 1º O número de vagas por evento observará o disposto específico de cada prova no respectivo Apêndice e no regulamento técnico homologado.
§ 2º A CBX poderá ajustar quantitativos de vagas por critério técnico, densidade competitiva ou relevância esportiva, mediante comunicado específico.
Art. G3 – CRITÉRIOS GERAIS DE CLASSIFICAÇÃO
I – A classificação será sempre técnica, respeitando a ordem final oficial do torneio;
II – Em caso de desistência formal ou tácita do atleta classificado, a vaga será automaticamente transferida ao suplente imediato;
III – A vaga é personalíssima, intransferível e vinculada ao atleta classificado;
IV – A perda da vaga ocorrerá se o atleta não estiver regular junto à CBX na data limite de inscrição da Fase Final.
Art. G4 – VALIDADE DAS VAGAS
a) As vagas possuem validade exclusiva para o ciclo competitivo do respectivo ano-calendário;
b) Vagas não utilizadas não se acumulam, não se transferem e não geram qualquer direito futuro;
c) Eventos realizados fora do Calendário Oficial CBX homologado não geram vagas.
Art. G5 – REQUISITOS DE HOMOLOGAÇÃO COM EFEITOS CLASSIFICATÓRIOS
Para que um evento produza efeitos classificatórios, deverá cumprir cumulativamente:
I – registro prévio no Calendário Oficial CBX dentro dos prazos regulamentares;
II – regulamento técnico previamente aprovado pela CBX;
III – arbitragem conforme as exigências CBX e FIDE aplicáveis;
IV – execução integral do evento conforme o regulamento aprovado;
V – envio tempestivo do relatório final e de todos os documentos exigidos.
Parágrafo único. A ausência de qualquer dos requisitos previstos neste artigo invalida automaticamente os efeitos esportivos e classificatórios do evento.
Art. G6 – RELATÓRIOS E UPLOADS (CBX / FIDE)
a) O organizador é o único responsável pelo envio completo, correto e tempestivo do relatório do evento;
b) Nos eventos válidos para Rating FIDE, o relatório deverá permitir o upload no mês de origem, conforme as normas da FIDE;
c) A FIDE admite, em caráter excepcional, o upload em listagem subsequente mediante pagamento de multa própria;
d) Após o prazo máximo admitido pela FIDE, o evento não será calculado para Rating FIDE, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Caderno e no Apêndice F.
Art. G7 – MULTAS E PENALIDADES
As multas administrativas aplicáveis aos organizadores, árbitros ou responsáveis estão previstas de forma exaustiva no Apêndice F – Multas Administrativas e Sanções Operacionais.
§ 1º As multas possuem natureza administrativa e não afastam outras sanções cabíveis.
§ 2º O pagamento de multa não convalida irregularidades insanáveis nem gera direito adquirido à homologação.
Art. G8 – COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
I – Compete ao Presidente da CBX a aplicação das multas administrativas previstas neste Caderno e em seus Apêndices;
II – A Diretoria da CBX poderá deliberar nos casos omissos, complexos ou de relevante impacto institucional;
III – É assegurado, quando aplicável, o contraditório administrativo.
Art. G9 – CANCELAMENTO DE EVENTOS
a) O cancelamento de evento registrado sujeita o organizador às penalidades previstas no Apêndice F;
b) O cancelamento de torneio válido para Rating FIDE será tratado, para fins administrativos, na mesma categoria do atraso grave de relatório, conforme previsto no Apêndice F, sem prejuízo das regras e taxas da FIDE;
c) O cancelamento reiterado poderá ensejar suspensão ou revogação da autorização anual do organizador.
Art. G10 – DISPOSIÇÃO FINAL
Os casos omissos, conflitos interpretativos ou situações excepcionais serão resolvidos pela Confederação Brasileira de Xadrez – CBX, com fundamento:
I – na legislação desportiva vigente;
II – nas normas da FIDE;
III – no interesse técnico, esportivo e institucional do xadrez brasileiro.