COMUNICADO CBX Nº 019/2026 - BRASILEIRÃO DE XADREZ 2026 E CADERNO DE ENCARGOS ESPECÍFICO
22/09/2026 - 09:06
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Comunicado CBX nº 019/2026
Brasileirão de Xadrez 2026 e Caderno de Encargos Específico
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ (CBX), no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o art. A10 do Caderno de Encargos da CBX 2026, publicado pelo Comunicado CBX nº 001/2026, e a necessidade de disciplinar a edição nacional por equipes, resolve:
Art. 1º A competição nacional por equipes prevista no art. A10 do Caderno de Encargos da CBX 2026 adota a denominação pública Brasileirão de Xadrez, preservada a identificação administrativa Campeonato Brasileiro de Xadrez por Equipes. Trata-se da continuidade da prova prevista como Festival Nacional por Equipes (FENAE), e não da criação de competição paralela.
Art. 2º A alínea g do art. A10 do Apêndice A do Caderno de Encargos da CBX 2026, aprovado pelo Comunicado CBX nº 001/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
g) Escopo: equipes representando clubes, empresas, universidades, escolas, autarquias, fundações, associações, cooperativas, municípios por meio de suas prefeituras e demais organizações legalmente constituídas, excluídos os estados.
Art. 3º Fica aprovado o Caderno de Encargos Específico do Brasileirão de Xadrez 2026, constante do Anexo I e integrante deste ato. Permanecem aplicáveis o Caderno de Encargos da CBX 2026, as Leis do Xadrez e as normas da FIDE pertinentes.
Art. 4º A edição está programada para João Pessoa/PB, de 20 a 22 de novembro de 2026. O local de jogo e as condições de hospedagem serão confirmados e divulgados pela CBX antes da abertura das inscrições.
Art. 5º A edição observará sistema suíço por equipes, com previsão de seis rodadas, quatro atletas titulares por equipe, reserva facultativo, ritmo de 90 minutos mais 30 segundos por lance desde o primeiro movimento e premiação por títulos de equipe, troféus e medalhas, conforme o art. A10. Os valores de inscrição e a composição da premiação serão definidos pelos organizadores no folder e no regulamento da competição, sujeitos à homologação da CBX, sem valores fixados neste ato.
Art. 6º A CBX solicitará formalmente à FIDE a análise da adoção do ritmo de 60 minutos mais 30 segundos por lance nesta edição. A consulta preliminar já realizada não constitui aprovação. Até eventual autorização expressa da FIDE e alteração formal do art. A10 do Caderno de Encargos da CBX 2026, prevalece o ritmo de 90 minutos mais 30 segundos por lance, sem anúncio de validade FIDE Standard para 60+30.
Art. 7º A publicação deste ato não abre inscrições nem confirma hotel, tarifas ou descontos. Os organizadores submeterão à CBX, para homologação e publicação antes da abertura das inscrições, o folder e o regulamento com local, prazos, valores e condições de inscrição e pagamento, política de reembolso, premiação, critérios técnicos de desempate e eventuais benefícios.
Art. 8º Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 22 de setembro de 2026.
Máximo Igor Macedo
Presidente da Confederação Brasileira de Xadrez
ANEXO I
Caderno de Encargos Específico do Brasileirão de Xadrez 2026
Este Caderno disciplina a edição de 2026 da competição prevista no art. A10 do Caderno de Encargos da CBX. As regras específicas ainda dependentes de definição serão publicadas antes da abertura das inscrições ou da primeira rodada, conforme indicado. A publicação deste Anexo não substitui o registro, a homologação e o cumprimento das normas técnicas da CBX e da FIDE.
CAPÍTULO I - IDENTIDADE E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O Brasileirão de Xadrez 2026, administrativamente Campeonato Brasileiro de Xadrez por Equipes, é a edição da prova nacional por equipes do art. A10 do Caderno de Encargos da CBX 2026.
Art. 2º A promoção compete à CBX. A participação de federação estadual, entidade ou equipe local na organização depende de designação e definição escrita de responsabilidades, sem transferência tácita da homologação esportiva e da supervisão institucional da CBX.
Art. 3º A sede programada é João Pessoa/PB, no período de 20 a 22 de novembro de 2026. O local de jogo somente será anunciado após confirmação documental da disponibilidade, capacidade, infraestrutura e condições de uso. Nenhuma hospedagem será obrigatória por força deste Caderno.
CAPÍTULO II - ENTIDADES, EQUIPES E ATLETAS
Art. 4º Podem inscrever equipes as entidades legalmente constituídas e elegíveis nos termos do art. A10, inclusive clubes, empresas, universidades, escolas, autarquias, fundações, associações, cooperativas e municípios por meio de suas prefeituras. A CBX poderá exigir comprovação da identidade, representação e regularidade da entidade e do vínculo de seus atletas.
§ 1º A prefeitura poderá inscrever diretamente a equipe do município, indicando representante autorizado e assumindo as responsabilidades da inscrição. O apoio municipal a equipe de outra entidade não altera a identidade da inscrita.
§ 2º Os estados permanecem excluídos da inscrição direta de equipes, observado o art. A10, com a redação dada pelo Comunicado que aprova este Anexo.
Art. 5º Cada equipe será composta por quatro atletas titulares e poderá inscrever um reserva. Indicará, ainda, um capitão, que poderá ser um dos atletas ou representante não jogador.
§ 1º Cada atleta representará uma única equipe durante a competição.
§ 2º É obrigatório o uso de uniforme padronizado da equipe, com identificação da entidade representada, durante as partidas e a cerimônia de premiação. O folder e o regulamento especificarão as condições de apresentação, observadas as necessidades de acessibilidade.
Art. 6º Os atletas deverão atender às exigências de cadastro, elegibilidade e regularidade da CBX e, para fins de rating FIDE, às exigências internacionais pertinentes. O uso de atletas sem rating ou vinculados a outra federação FIDE observará a norma técnica divulgada antes da abertura das inscrições.
Art. 7º A ordem dos tabuleiros será decrescente pelo rating FIDE Standard; na ausência deste, pelo rating CBX Standard; na ausência de ambos, pela ordem informada pela entidade. Em caso de igualdade de ratings, prevalecerá a ordem informada pela entidade na inscrição, sujeita à conferência e homologação pela arbitragem antes da primeira rodada.
Parágrafo único. Após a homologação, substituições pelo reserva respeitarão a ordem de tabuleiros, ressalvada correção de erro material reconhecida pela arbitragem.
CAPÍTULO III - SISTEMA E CONDUÇÃO TÉCNICA
Art. 8º A disputa será realizada por sistema suíço por equipes, com previsão de seis rodadas, observado o mínimo de cinco rodadas do art. A10. Eventual necessidade de ajuste por quantidade de equipes exigirá decisão técnica expressa da CBX, divulgada antes da competição.
Art. 9º O ritmo vigente será de 90 minutos mais 30 segundos de incremento por lance desde o primeiro movimento. A adoção de 60+30 somente poderá ocorrer após autorização expressa da FIDE, alteração formal do art. A10 pela CBX e divulgação de ato específico.
Art. 10. A vitória no confronto entre equipes valerá dois pontos de match, o empate um e a derrota zero. O resultado do confronto decorrerá da soma dos pontos obtidos nos quatro tabuleiros. Os critérios sucessivos de desempate e os parâmetros de emparceiramento constarão de regulamento técnico complementar publicado antes da abertura das inscrições.
Art. 11. Cada capitão apresentará a escalação no prazo e formato definidos pela arbitragem. A ausência de escalação tempestiva implicará aplicação da escalação inicial homologada, salvo decisão técnica motivada da arbitragem.
Art. 12. As partidas observarão as Leis do Xadrez da FIDE, as regras de fair play e as orientações da arbitragem. Recursos e incidentes seguirão procedimento e prazos publicados antes da primeira rodada, com Comissão de Apelação designada pela CBX.
Art. 13. A equipe de arbitragem deverá atender aos requisitos de licenciamento FIDE quando exigidos e possuir Árbitro-Chefe chancelado pela CBX. Para esta edição, a Presidência indicou o Árbitro Internacional Máximo Igor Macedo, FIDE ID 2103427; a composição completa da equipe será publicada pela CBX.
CAPÍTULO IV - INSCRIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 14. A inscrição será conduzida pelos organizadores no canal indicado no folder e no regulamento homologados pela CBX. Dependerá de conferência da entidade, dos atletas, dos documentos e das condições de pagamento. A inscrição prévia ou o pagamento, isoladamente, não constituem homologação esportiva da equipe.
§ 1º Os organizadores definirão os valores de inscrição, inclusive para eventual reserva, os prazos, meios de pagamento, regras de substituição e política de reembolso, com divulgação no folder e no regulamento antes da abertura das inscrições. Este Caderno não fixa valor de inscrição.
§ 2º Eventuais descontos, inclusive para atletas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência, deverão constar do folder e do regulamento, com critérios de comprovação, cumulatividade e custeio definidos pelos organizadores e homologados pela CBX.
Art. 15. Compete aos organizadores administrar inscrições, recebimentos e premiação, prestando contas conforme as condições aprovadas. A CBX decidirá sobre elegibilidade e homologação esportiva, sem assumir responsabilidade financeira por obrigação não pactuada expressamente. A atualização técnica das equipes no software de emparceiramento poderá ser delegada formalmente a colaborador, com acesso delimitado e conferência pela CBX, sem transferência da decisão administrativa.
Art. 16. Os organizadores submeterão à CBX, para homologação, folder e regulamento com limite de equipes, programação, local, credenciamento, inscrições, premiação e critérios técnicos complementares. Esses documentos serão publicados antes da abertura das inscrições, após confirmação do local e da capacidade operacional.
CAPÍTULO V - PREMIAÇÃO, RATING E HOMOLOGAÇÃO
Art. 17. A equipe campeã da Classificação Geral receberá o título de Campeã Brasileira de Xadrez por Equipes 2026. A composição e o custeio da premiação caberão aos organizadores e constarão do folder e do regulamento homologados pela CBX, observada a previsão de troféus e medalhas do art. A10. Este Caderno não fixa valores nem impede que os organizadores proponham premiação em dinheiro.
Parágrafo único. Categorias complementares e eventual premiação de equipe exclusivamente feminina dependerão de definição prévia e pública de elegibilidade, quórum, modalidade de prêmio e possibilidade de acumulação com a Classificação Geral.
Art. 18. Nenhuma titulação nacional individual ou norma será concedida automaticamente por este Caderno. Eventual instituição de títulos individuais exigirá ato específico, compatibilidade com o Regulamento Nacional de Titulações da CBX, requisitos objetivos e homologação do resultado.
Art. 19. A validade para rating CBX e FIDE Standard dependerá de registro regular do evento, cumprimento das normas técnicas, documentação de atletas e árbitros e envio dos relatórios completos nos prazos aplicáveis. O anúncio da competição não substitui o registro nem garante processamento de rating.
Art. 20. O Árbitro-Chefe e a organização deverão entregar resultados, classificação, súmulas, arquivos técnicos e relatório final à CBX para conferência e homologação, observados os prazos do Caderno de Encargos da CBX e da FIDE.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Atletas menores de idade, uso de imagem, acessibilidade e tratamento de dados pessoais observarão a legislação e as orientações específicas da CBX e da organização. A inscrição não dispensa as autorizações legalmente exigíveis.
Art. 22. A CBX resolverá os casos omissos de forma fundamentada, observando o Caderno de Encargos CBX 2026, o Estatuto, as Leis do Xadrez da FIDE e demais normas aplicáveis. Alterações que afetem elegibilidade, custos ou condições técnicas serão divulgadas antes da abertura das inscrições, ressalvadas hipóteses excepcionais justificadas.
Art. 23. Este Caderno integra o Comunicado que o aprovar e produzirá efeitos a partir da publicação desse ato, sem antecipar a abertura das inscrições.