COMUNICADO CBX Nº 021/2026 - Critérios de classificação e convocação da Equipe Brasileira Absoluta para a Olimpíada de Xadrez de 2028
15/10/2026 - 08:44
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COMUNICADO CBX Nº 021/2026
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA EQUIPE BRASILEIRA ABSOLUTA PARA A OLIMPÍADA DE XADREZ DE 2028
A Confederação Brasileira de Xadrez — CBX estabelece os critérios de classificação e convocação da Equipe Brasileira Absoluta para a Olimpíada de Xadrez de 2028, valorizando os resultados dos Campeonatos Brasileiros e proporcionando previsibilidade aos atletas durante o ciclo de classificação.
Art. 1º — Distribuição das vagas
A Equipe Brasileira Absoluta será composta por cinco atletas, classificados pelas seguintes vias:
I — Duas vagas pelos resultados do 92º Campeonato Brasileiro Absoluto de Xadrez — 2026;
II — Três vagas pelos resultados do 93º Campeonato Brasileiro Absoluto de Xadrez — 2027.
§ 1º As vagas serão preenchidas pela ordem da classificação final oficial de cada edição, entre atletas elegíveis, observadas as regras de repasse e vedação de duplicidade deste comunicado.
§ 2º Não haverá vaga originalmente reservada ao rating. Esse critério será utilizado exclusivamente para preencher vagas remanescentes e para suplência.
§ 3º A classificação esportiva ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos de convocação, à confirmação formal de participação e às condições de permanência na equipe.
Art. 2º — Apuração e repasse das vagas
As duas vagas de 2026 serão inicialmente destinadas aos dois primeiros colocados elegíveis da respectiva edição.
§ 1º As três vagas de 2027 serão destinadas aos três melhores colocados elegíveis ainda não classificados pelas vagas de 2026, observado o limite do quinto colocado.
§ 2º O atleta já classificado não poderá ocupar uma segunda vaga. Caso os dois classificados pelas vagas de 2026 ocupem as duas primeiras posições em 2027, as três vagas de 2027 serão destinadas ao terceiro, quarto e quinto colocados, desde que elegíveis.
§ 3º Em ambas as edições, o repasse pela classificação do campeonato ficará limitado ao quinto colocado, inclusive, sempre respeitada a ordem da classificação final.
§ 4º Em caso de não atendimento dos requisitos, não aceite, desistência ou impossibilidade de participação, a vaga será oferecida ao próximo colocado elegível da mesma edição, ainda não classificado, respeitado o limite previsto no § 3º.
§ 5º As vagas não preenchidas até o quinto colocado da respectiva edição passarão ao critério de rating previsto no art. 3º. Não haverá repasse pela classificação do campeonato a partir da sexta colocação.
Art. 3º — Preenchimento de vagas remanescentes por rating
Esgotadas as possibilidades de preenchimento pela classificação da respectiva edição do Campeonato Brasileiro, as vagas remanescentes serão preenchidas pela ordem decrescente do rating FIDE Standard da lista oficial de janeiro de 2028.
§ 1º Serão considerados os atletas ativos com bandeira brasileira na FIDE, ainda não classificados por outra via e que atendam integralmente aos requisitos de convocação.
§ 2º Havendo igualdade de rating entre atletas elegíveis, terá preferência, nesta ordem:
I — O atleta mais bem colocado na classificação final do Campeonato Brasileiro Absoluto de 2027. Se apenas um dos empatados tiver participado dessa edição, ele terá preferência;
II — Não sendo possível resolver o empate pelo inciso I, o atleta mais bem colocado na classificação final do Campeonato Brasileiro Absoluto de 2026. Se apenas um dos empatados tiver participado dessa edição, ele terá preferência;
III — Persistindo o empate, o atleta que tiver disputado o maior número de partidas válidas para rating FIDE Standard no período exigido neste comunicado;
IV — Persistindo o empate após os critérios anteriores, o atleta definido por sorteio realizado e registrado pela CBX.
§ 3º Tanto o preenchimento inicial das vagas remanescentes quanto as substituições posteriores utilizarão exclusivamente o rating FIDE Standard da lista oficial de janeiro de 2028. As listas publicadas nos meses seguintes não alterarão essa ordem.
§ 4º Antes de cada convocação por rating, a CBX verificará se o atleta permanece elegível, está disponível e ainda não integra a equipe. Caso não possa ser convocado ou não aceite a convocação, será consultado o próximo atleta da ordem estabelecida.
Art. 4º — Requisitos de convocação
Para ser convocado pela classificação nos Campeonatos Brasileiros, por repasse ou por rating, o atleta deverá, cumulativamente:
I — Estar apto a representar o Brasil segundo as regras da FIDE e da organização do evento;
II — Não estar cumprindo sanção disciplinar ou administrativa que impeça sua convocação ou participação;
III — Ter participado de pelo menos uma das finais do Campeonato Brasileiro Absoluto de Xadrez de 2026 ou de 2027;
IV — Ter disputado, no mínimo, 27 partidas válidas para rating FIDE Standard, realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2027, comprovadas pelos registros oficiais da FIDE;
V — Apresentar a documentação exigida e confirmar disponibilidade para participação integral na competição;
VI — Assumir os compromissos técnicos e administrativos de participação na equipe.
Parágrafo único. Os requisitos deste artigo aplicam-se também aos suplentes convocados por repasse ou por rating, ressalvada a indicação excepcional prevista no art. 6º.
Art. 5º — Convocação e confirmação
A convocação da Equipe Brasileira Absoluta será divulgada por comunicado específico da CBX durante janeiro de 2028, após a publicação da lista oficial de rating FIDE Standard desse mês e a conferência dos requisitos.
§ 1º O comunicado de convocação estabelecerá o prazo, o canal e os documentos necessários à confirmação formal de participação.
§ 2º A ausência de confirmação dentro do prazo será considerada não aceite, permitindo à CBX iniciar o procedimento de substituição.
§ 3º O atleta que desistir após o aceite ou tomar conhecimento de impedimento à participação deverá comunicar imediatamente a CBX.
Art. 6º — Suplência e indicação excepcional
Em caso de não aceite, desistência após o aceite, impossibilidade de participação ou perda dos requisitos para integrar a equipe, a CBX preencherá a vaga observando a seguinte ordem:
I — Repasse: convocação do próximo atleta elegível pela classificação do campeonato de origem da vaga, limitado ao quinto colocado, ainda não integrante da equipe;
II — Rating: esgotado o repasse, convocação pela ordem estabelecida no art. 3º, entre atletas elegíveis ainda não integrantes da equipe;
III — Indicação excepcional: esgotadas as possibilidades anteriores, indicação de substituto a critério da CBX, por decisão fundamentada de sua Presidência, ouvida a comissão técnica.
§ 1º A vaga conservará sua vinculação à edição de origem para fins de repasse. A aplicação das regras de substituição não poderá resultar em duplicidade de classificação ou em mais de cinco integrantes.
§ 2º Na indicação excepcional do inciso III, poderão ser dispensados os requisitos nacionais de classificação esportiva, participação nos Campeonatos Brasileiros e número mínimo de partidas.
§ 3º A indicação excepcional não dispensa as condições de representação e inscrição exigidas pela FIDE e pela organização do evento, a documentação obrigatória ou a inexistência de impedimento disciplinar aplicável.
§ 4º As substituições estarão sujeitas aos prazos e às condições de inscrição e alteração da equipe estabelecidos pela organização do evento.
Art. 7º — Compromissos dos convocados
Após a convocação, o atleta deverá observar as orientações técnicas e administrativas da CBX, cumprir os prazos documentais e participar das atividades de preparação que forem previamente comunicadas.
§ 1º Eventual descumprimento será comunicado ao atleta, com oportunidade de apresentar justificativa antes da decisão sobre sua substituição.
§ 2º As condições de participação e as despesas cobertas pela CBX ou pela organização serão informadas em instrumento próprio, sem que a classificação implique compromisso irrestrito de custeio.
Art. 8º — Disposições finais
Este comunicado disciplina a classificação e a convocação da Equipe Brasileira Absoluta para a Olimpíada de Xadrez de 2028.
§ 1º Para esse ciclo, ficam estabelecidas duas vagas vinculadas ao Campeonato Brasileiro Absoluto de 2026 e três vagas vinculadas ao Campeonato Brasileiro Absoluto de 2027, substituindo disposições anteriores incompatíveis quanto à distribuição dessas vagas.
§ 2º As informações e os regulamentos das competições classificatórias deverão ser harmonizados com as disposições deste comunicado.
Confederação Brasileira de Xadrez — CBX