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COMUNICADO CBX Nº 022/2026 - Critérios de classificação e convocação da Equipe Brasileira Feminina para a Olimpíada de Xadrez de 2028

15/10/2026 - 08:45

COMUNICADO CBX Nº 022/2026


CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA EQUIPE BRASILEIRA FEMININA PARA A OLIMPÍADA DE XADREZ DE 2028


A Confederação Brasileira de Xadrez — CBX estabelece os critérios de classificação e convocação da Equipe Brasileira Feminina para a Olimpíada de Xadrez de 2028, valorizando os resultados dos Campeonatos Brasileiros e proporcionando previsibilidade às atletas durante o ciclo de classificação.


Art. 1º — Distribuição das vagas


A Equipe Brasileira Feminina será composta por cinco atletas, classificadas pelas seguintes vias:


I — Duas vagas pelos resultados do 65º Campeonato Brasileiro Feminino de Xadrez — 2026;


II — Três vagas pelos resultados do 66º Campeonato Brasileiro Feminino de Xadrez — 2027.


§ 1º As vagas serão preenchidas pela ordem da classificação final oficial de cada edição, entre atletas elegíveis, observadas as regras de repasse e vedação de duplicidade deste comunicado.


§ 2º Não haverá vaga originalmente reservada ao rating. Esse critério será utilizado exclusivamente para preencher vagas remanescentes e para suplência.


§ 3º A classificação esportiva ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos de convocação, à confirmação formal de participação e às condições de permanência na equipe.


Art. 2º — Apuração e repasse das vagas


As duas vagas de 2026 serão inicialmente destinadas às duas primeiras colocadas elegíveis da respectiva edição.


§ 1º As três vagas de 2027 serão destinadas às três melhores colocadas elegíveis ainda não classificadas pelas vagas de 2026, observado o limite da quinta colocada.


§ 2º A atleta já classificada não poderá ocupar uma segunda vaga. Caso as duas classificadas pelas vagas de 2026 ocupem as duas primeiras posições em 2027, as três vagas de 2027 serão destinadas à terceira, quarta e quinta colocadas, desde que elegíveis.


§ 3º Em ambas as edições, o repasse pela classificação do campeonato ficará limitado à quinta colocada, inclusive, sempre respeitada a ordem da classificação final.


§ 4º Em caso de não atendimento dos requisitos, não aceite, desistência ou impossibilidade de participação, a vaga será oferecida à próxima colocada elegível da mesma edição, ainda não classificada, respeitado o limite previsto no § 3º.


§ 5º As vagas não preenchidas até a quinta colocada da respectiva edição passarão ao critério de rating previsto no art. 3º. Não haverá repasse pela classificação do campeonato a partir da sexta colocação.


Art. 3º — Preenchimento de vagas remanescentes por rating


Esgotadas as possibilidades de preenchimento pela classificação da respectiva edição do Campeonato Brasileiro, as vagas remanescentes serão preenchidas pela ordem decrescente do rating FIDE Standard da lista oficial de janeiro de 2028.


§ 1º Serão consideradas as atletas ativas com bandeira brasileira na FIDE, ainda não classificadas por outra via e que atendam integralmente aos requisitos de convocação.


§ 2º Havendo igualdade de rating entre atletas elegíveis, terá preferência, nesta ordem:


I — A atleta mais bem colocada na classificação final do Campeonato Brasileiro Feminino de 2027. Se apenas uma das empatadas tiver participado dessa edição, ela terá preferência;


II — Não sendo possível resolver o empate pelo inciso I, a atleta mais bem colocada na classificação final do Campeonato Brasileiro Feminino de 2026. Se apenas uma das empatadas tiver participado dessa edição, ela terá preferência;


III — Persistindo o empate, a atleta que tiver disputado o maior número de partidas válidas para rating FIDE Standard no período exigido neste comunicado;


IV — Persistindo o empate após os critérios anteriores, a atleta definida por sorteio realizado e registrado pela CBX.


§ 3º Tanto o preenchimento inicial das vagas remanescentes quanto as substituições posteriores utilizarão exclusivamente o rating FIDE Standard da lista oficial de janeiro de 2028. As listas publicadas nos meses seguintes não alterarão essa ordem.


§ 4º Antes de cada convocação por rating, a CBX verificará se a atleta permanece elegível, está disponível e ainda não integra a equipe. Caso não possa ser convocada ou não aceite a convocação, será consultada a próxima atleta da ordem estabelecida.


Art. 4º — Requisitos de convocação


Para ser convocada pela classificação nos Campeonatos Brasileiros, por repasse ou por rating, a atleta deverá, cumulativamente:


I — Estar apta a representar o Brasil segundo as regras da FIDE e da organização do evento;


II — Não estar cumprindo sanção disciplinar ou administrativa que impeça sua convocação ou participação;


III — Ter participado de pelo menos uma das finais do Campeonato Brasileiro Feminino de Xadrez de 2026 ou de 2027, ou de pelo menos uma das finais do Campeonato Brasileiro Absoluto de Xadrez desses mesmos anos;


IV — Ter disputado, no mínimo, 27 partidas válidas para rating FIDE Standard, realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2027, comprovadas pelos registros oficiais da FIDE;


V — Apresentar a documentação exigida e confirmar disponibilidade para participação integral na competição;


VI — Assumir os compromissos técnicos e administrativos de participação na equipe.


Parágrafo único. Os requisitos deste artigo aplicam-se também às suplentes convocadas por repasse ou por rating, ressalvada a indicação excepcional prevista no art. 6º.


Art. 5º — Convocação e confirmação


A convocação da Equipe Brasileira Feminina será divulgada por comunicado específico da CBX durante janeiro de 2028, após a publicação da lista oficial de rating FIDE Standard desse mês e a conferência dos requisitos.


§ 1º O comunicado de convocação estabelecerá o prazo, o canal e os documentos necessários à confirmação formal de participação.


§ 2º A ausência de confirmação dentro do prazo será considerada não aceite, permitindo à CBX iniciar o procedimento de substituição.


§ 3º A atleta que desistir após o aceite ou tomar conhecimento de impedimento à participação deverá comunicar imediatamente a CBX.


Art. 6º — Suplência e indicação excepcional


Em caso de não aceite, desistência após o aceite, impossibilidade de participação ou perda dos requisitos para integrar a equipe, a CBX preencherá a vaga observando a seguinte ordem:


I — Repasse: convocação da próxima atleta elegível pela classificação do campeonato de origem da vaga, limitada à quinta colocada, ainda não integrante da equipe;


II — Rating: esgotado o repasse, convocação pela ordem estabelecida no art. 3º, entre atletas elegíveis ainda não integrantes da equipe;


III — Indicação excepcional: esgotadas as possibilidades anteriores, indicação de substituta a critério da CBX, por decisão fundamentada de sua Presidência, ouvida a comissão técnica.


§ 1º A vaga conservará sua vinculação à edição de origem para fins de repasse. A aplicação das regras de substituição não poderá resultar em duplicidade de classificação ou em mais de cinco integrantes.


§ 2º Na indicação excepcional do inciso III, poderão ser dispensados os requisitos nacionais de classificação esportiva, participação nos Campeonatos Brasileiros e número mínimo de partidas.


§ 3º A indicação excepcional não dispensa as condições de representação e inscrição exigidas pela FIDE e pela organização do evento, a documentação obrigatória ou a inexistência de impedimento disciplinar aplicável.


§ 4º As substituições estarão sujeitas aos prazos e às condições de inscrição e alteração da equipe estabelecidos pela organização do evento.


Art. 7º — Compromissos das convocadas


Após a convocação, a atleta deverá observar as orientações técnicas e administrativas da CBX, cumprir os prazos documentais e participar das atividades de preparação que forem previamente comunicadas.


§ 1º Eventual descumprimento será comunicado à atleta, com oportunidade de apresentar justificativa antes da decisão sobre sua substituição.


§ 2º As condições de participação e as despesas cobertas pela CBX ou pela organização serão informadas em instrumento próprio, sem que a classificação implique compromisso irrestrito de custeio.


Art. 8º — Disposições finais


Este comunicado disciplina a classificação e a convocação da Equipe Brasileira Feminina para a Olimpíada de Xadrez de 2028.


§ 1º Para esse ciclo, ficam estabelecidas duas vagas vinculadas ao Campeonato Brasileiro Feminino de 2026 e três vagas vinculadas ao Campeonato Brasileiro Feminino de 2027.


§ 2º Fica ampliado de uma para duas vagas o quantitativo de vagas olímpicas vinculado ao Campeonato Brasileiro Feminino de 2026, anteriormente anunciado na divulgação do Campeonato Brasileiro Feminino de 2026.


§ 3º As informações e os regulamentos das competições classificatórias deverão ser harmonizados com as disposições deste comunicado.


Confederação Brasileira de Xadrez — CBX

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