116ª Questão: Lance Ilegal concluído
23/02/2013 - 10:45
versão para impressão
Pergunta: Lance ilegal efetuado, quando o árbitro deve intervir?
Reposta: Se estiver arbitrando um IRT STD, o árbitro deve intervir - de acordo com a lei do xadrez em vigor - tão logo o lance ilegal tenha sido efetuado. Neste caso, é irrelevante se o jogador acionou, ou não, o relógio depois de ter soltado a peça, ou peão.
No RPD e BLZ, é que o árbitro deve aguardar o acionamento do relógio por parte de quem efetuou o lance ilegal bem como a devida reclamação por parte do adversário.
Mas, de acordo com o texto da nova lei do xadrez que entra em vigor a partir de 1º de julho, o árbitro somente pode intervir no ritmo STD, após o jogador efetuar o lance ilegal e acionar o relógio.
Ou seja, a intervenção só pode ser feita após o lance ter sido completado, com o devido acionamento do relógio do jogador que tenha efetuado o lance ilegal.
Nota: Agora, um pequeno mergulho na história da lei do xadrez:
No Congresso de Yerevan/ARM (1996) as regras de RPD e BLZ foram incorporadas ao texto da Lei do Xadrez, sob a forma de apêndice.
O lance ilegal no blitz passou a estar configurado após a complementação do lance, ou seja, lance feito e relógio devidamente acionado.
No Congresso de Calviá/ESP (2004) esta regra do BLZ foi estendida ao RPD.
Conforme foi decidido no Congresso de Istambul/TUR (2012) esta regra imperante no RPD e BLZ aplicar-se-á também ao STD a partir de 1º de julho de 2013.