XXIX Municipal Memorial Carlos dos Santos Carneiro
ID: 8149 - Regulamento
REGULAMENTO XXIX MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL
ART. 1.º - Este é o regulamento para a disputa do XXIX MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL, cujo
objetivo é:
a) Apontar o campeão municipal absoluto 2024;
b) Movimentar o rating CBX / FIDE de enxadristas locais na modalidade de Xadrez STD;
c) Encerrar o Circuito Piraiense em 2024.
Parágrafo único - Esta competição é exclusiva para os enxadristas da equipe Xadrez Piraí
classificados e/ou convidados após a realização das etapas do Circuito Piraiense de Xadrez e
será realizada nos dias 29 e 30/11 e 01/12/2024;
ART. 2.º - As categorias disputadas serão:
a) Absoluto;
b) Feminino;
ART. 3.º - Haverá premiação (medalhas) para todos os 5 melhores em cada naipe.
ART. 4.º - O sistema de competição e tempo de reflexão serão os seguintes:
I – SS em cinco rodadas com tempo de reflexão de 30’+30”.
ART. 5.º - Os critérios de desempate para o XXIX MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL são os
seguintes:
I – Confronto Direto
II – Milésimos Medianos
III – Sonneborn-Berger
IV – Milésimos Totais
V – Escore acumulado
VI – Sorteio.
ART. 6.º – O enxadrista que faltar em uma rodada, será desclassificado do evento, salvo por
motivo de força maior a ser analisada pelo árbitro principal.
ART. 7.º – Serão adotadas para este evento as regras oficiais da FIDE (Federação Internacional
de Xadrez) vigente a partir de 01.01.2023.
ART. 8.º – O prazo para confirmação dos participantes será até o dia 27/11/2024.
ART. 9.º – Não cabe recurso contra a arbitragem e/ou organizador conforme Art. 11.10 das leis
da FIDE.
ART. 10 – Ao confirmarem a sua participação na competição os participantes concordam com
este regulamento e com o regulamento geral do Circuito Piraiense em sua totalidade. Cedendo,
inclusive, a sua imagem e gravações audiovisuais e/ou promoções ao vivo para divulgação nos
sites oficiais da competição, assim como em todas as redes sociais do organizador a qualquer
tempo.
ART. 11 – Este regulamento poderá sofrer alterações a qualquer tempo.
ART. 12 – Serão aplicadas as regras de competição referentes ao xadrez STD.
ART. 13 – Não será permitido ao jogador portar telefone celular (dentro de bolsa ou mochila
deixado no chão) conforme ART. 11.3.2.1 das regras da FIDE. Caso o árbitro identifique que o
celular esteja sobre a mesa de jogo e/ou ostensivamente visível durante a partida, o jogador
automaticamente perderá a partida. Caso o árbitro solicite ver o aparelho, mesmo não estando
ostensivamente visível e ele estiver ligado, o jogador perde a partida.
ART. 14 – Quaisquer dúvidas ou problemas omissos neste regulamento serão resolvidos pela
Diretoria Executiva da União Esportiva Xadrez Piraí.
Piraí do Sul, em 31 de outubro de 2024.